Aspectos práticos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Aspectos práticos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Rafael_Mantovani.

Depois de 20 anos, em março de 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) colocou um ponto final em uma das maiores discussões tributárias. Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 574.706 os ministros firmaram o entendimento de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”. A União Federal ainda tenta uma reanálise da matéria via embargos de declaração e a modulação de efeitos da decisão, determinando que ela produza efeitos apenas para o futuro.

Considerando a importância da decisão do STF, e que a matéria foi debatida por muitos anos no Tribunal, são remotas as chances dos ministros voltarem atrás no seu entendimento. Quanto ao pedido de modulação de efeitos, uma análise técnica deverá conduzir ao entendimento de que não há fundamentos jurídicos para que o STF isente a União Federal de devolver os valores pagos pelos contribuintes. Ou seja, do ponto de vista eminentemente técnico, o Supremo não deverá realizar a modulação de efeitos.

Apesar disso, ao considerar a relevância dos valores em discussão não se deve descartar a hipótese do STF fazer algum tipo de recorte temporal na sua decisão, atendendo a argumentos de cunho econômico. Levando-se em consideração a jurisprudência do STF, caso decida modular os efeitos do que foi decidido no RE 574.706, o mais provável é que o Tribunal reconheça que aqueles contribuintes que já possuíam ação proposta ao tempo do julgamento do STF poderão recuperar os valores pagos indevidamente.

O fato, contudo, é que, mesmo com a pendência de julgamento dos embargos de declaração da União, todos os Tribunais, inclusive o próprio STF, já estão aplicando o entendimento do Supremo, e diversas empresas já tiveram o encerramento favorável dos seus processos.

No que se refere aos aspectos práticos derivados da decisão do STF, deve-se chamar a atenção de modo especial para o cuidado que os departamentos fiscais e contábeis das empresas deverão ter para realizar a correta quantificação dos créditos e operacionalização da decisão.

Considerando que muitos processos tramitam há dez, 15, 20 anos, os contribuintes poderão ter dificuldades para reunir toda a documentação. Diversos aspectos também deverão ser cautelosamente observados para o cálculo do valor a ser recuperado. Uma incorreta quantificação dos valores pode ocasionar a fixação de sucumbência para aquelas empresas que buscarão a recuperação do indébito via precatório; ou o indeferimento de compensações, com a imposição de penalidades, para quem preferir compensar os valores pagos indevidamente.

As empresas também deverão avaliar quando realizar o reconhecimento contábil desse ativo, bem como o momento do seu oferecimento à tributação. As normas contábeis fixam diversos requisitos para que a contabilização possa ocorrer, os quais precisam ser avaliados à luz da realidade de cada empresa; e a RFB possui entendimento definido quanto ao momento de tributação, o qual, contudo, poderá ser objeto de questionamento.

Por fim, em decorrência da decisão proferida pelo Supremo muito se tem discutido sobre a extensão do entendimento firmado a outros tributos que compreendam uma sistemática de apuração semelhante, questão essa que já vem sendo objeto de análise pelo Poder Judiciário com decisões favoráveis em alguns casos. Devido à importância do tema, tais questões foram objeto de debate no Gietri – Grupo de Intercâmbio de Experiências em Assuntos Tributários, da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha (AHK Paraná), no mês de setembro, onde foram apresentados os principais aspectos a serem observados para que as empresas possam se beneficiar da melhor maneira possível do posicionamento firmado pelo STF, maximizando benefícios e mitigando riscos.

O artigo foi escrito por Rafael Mantovani, que é coordenador do Gietri (Grupo de Intercâmbio de Experiências em Assuntos Tributários) e gerente (Contencioso e Tributário) na Gaia, Silva e Gaede Advogados.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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