Descomplicando o Imposto de Renda para o MEI

Descomplicando o Imposto de Renda para o MEI

Se a época de declaração do Imposto de Renda já é complicada, para os empreendedores detentores do MEI, ela é ainda mais desafiadora. A grande confusão feita é que quem opta por ter o MEI é obrigado a entregar uma declaração como pessoa jurídica, na forma da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Porém, a pessoa ainda deve declarar seu Imposto de Renda como pessoa física, o que causa

Basicamente, a lei dita que quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018 é obrigado a entregar a declaração do IR. Até aí, tudo bem. Mas, no caso do MEI, é preciso calcular a fatia de seus lucros gerados e distribuídos ao Empreendedor do MEI a partir do rendimento que a empresa MEI teve durante o ano. Então, o lucro distribuído é isento desde que as regras determinadas pela Receita Federal sejam seguidas.

É aí que muitos se enganam. Uma simples busca na internet vai te dizer que o MEI não precisa de contabilidade, que é um processo simplificado. No entanto, é importante que o empreendedor do MEI realize, durante o ano, um controle, talvez até na forma de um livro-caixa, para entender qual dinheiro é dele e qual é do MEI. Explico: dependendo do setor de atuação, há uma parcela do lucro que é isenta. Por exemplo: transporte de passageiros isenta 16% da receita bruta total, enquanto comércio, indústria e o transporte de carga isentam apenas 8%. Já para outros serviços em geral, essa porcentagem sobe para 32%.

Agora, é a hora de pegar o lápis e papel e colocar todas as aulas de matemática da escola em prática. Pegue sua receita ou faturamento (quanto sua empresa faturou) e subtraia o valor de quanto a empresa gastou (as despesas durante o ano). O resultado desta operação será seu lucro isento de imposto de renda. Caso o empreendedor não tenha feito esse controle ou não tenha condições de efetuar esse levantamento, a solução é efetuar o cálculo de acordo com seu ramo de atuação. Basta, então, pegar seu lucro e subtrair sua parcela isenta – o resultado será seu rendimento tributável. Se esse valor ultrapassar os R$28.559,70, você deve, sim, entregar a declaração de Imposto de Renda de pessoa física.

A distinção mais importante a ser feita é entre o seu rendimento e os lucros de sua empresa. Ambos devem ser declarados e de maneira diferente, se atentando às regras acima. Não passe nervoso com o Leão, nem emocionalmente e nem financeiramente.

O artigo foi escrito por Dora Ramos, que é orientadora financeira e contadora

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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