Qual será o impacto da inadimplência nas telecomunicações com a Covid-19?

Qual será o impacto da inadimplência nas telecomunicações com a Covid-19?
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Enquanto a pandemia do Covid-19 começa a desacelerar em alguns países da Europa, no Brasil, o número de casos e de pacientes que necessitarão de auxílio médico continua a crescer. Embora aqui os casos estejam mais presentes nas grandes capitais, especialmente de São Paulo e do Rio de Janeiro, todos os estados já registram pacientes em tratamento. E, além da saúde, o que preocupa também é o impacto econômico.  

Na última semana, a juíza de Direito da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, Natália Luchini, emitiu uma liminar obrigando a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), entre outras agências governamentais federais, a determinar que as operadoras de telefonia móvel e fixa sejam proibidas de interromper o fornecimento de serviços ao consumidor em caso de inadimplência. Apesar de ser uma conquista para a população e justo diante da pandemia do novo coronavírus, a grande questão é: se o consumidor não pagar a conta, quem vai?  

Que o tema é complexo não se discute. A questão é que a decisão, cuja eficácia, a meu ver, é improvável, levou em consideração questões sociais em detrimento da saúde financeira das operadoras. Será que o Estado irá socorrê-las? Será que a eventual falência de uma grande operadora não pode causar mais danos ao país? Perguntas pertinentes, porém difíceis de responder. É certo que o juízo em questão buscou amparar a sociedade, zelando em última instância salvaguardar o princípio básico do Estado: o bem de todos.  

Talvez, em tempos de outrora, fosse mais plausível a decisão, quando a Telebrás detinha o controle absoluto sobre o sistema de telecomunicações. No passado, havia uma obrigação objetiva do Estado de prover o serviço a todos os brasileiros. Com a universalização das telecomunicações, em 1997, o serviço alcançou mais brasileiros, sendo hoje acessível a todas as classes sociais. Nesse contexto, foram criadas as agências reguladoras, como a Anatel, com a missão de equilibrar as relações de consumo entre sociedade e concessionárias, hoje controladas por empresas multinacionais.   

Outro ponto que considero desproporcional é que, caso a Anatel edite algum comando legal nesse sentido, a decisão valerá para todo o território nacional, inclusive em estados com número de casos baixíssimo, dispensados de quarentena e, de certa forma, resguardados dos efeitos da desaceleração econômica. Passando a vigorar ou não a decisão, o fato é que as operadoras passarão por uma forte pressão de aumento de custos decorrentes da alta do dólar, que impactará grande parte dos insumos necessários para a manutenção da infraestrutura que permite o funcionamento do serviço com níveis aceitáveis de qualidade. A decisão também não considera os efeitos deletérios ao caixa das empresas operadoras de telefonia móvel e fixa, sendo notório que a maior delas em extensão territorial, se encontra em Recuperação Judicial.

Como pode-se perceber, o cenário de aumento de custos e redução de receitas, por si só, já é bastante desafiador. Certamente, haverá impactos negativos, que podem ser potencializados, tendo em vista o critério subjetivo do consumidor de pagar ou não a conta.  

Nesse contexto, claro está que o ora constituído imbróglio jurídico fragiliza a Anatel enquanto autarquia pública federal, haja vista a impossibilidade de obrigar terceiros a uma decisão judicial, pelo momento emergencial reconhecido na própria sentença, ainda que formalmente constituída para tal, e, por via oblíqua, enfraquece o próprio judiciário.

Ouso pensar, como jurista, que os novos tempos exigirão um novo tipo de direito, mais prático, inclusive para que haja mais economia processual, menos recursos, maior celeridade e efetividade na tutela jurisdicional. Mais do que nunca, as autoridades brasileiras de todas as esferas federativas, bem como de todos os poderes que, embora tripartidos – Executivo, Legislativo e Judiciário, se manifestam de modo uno, precisarão de muita visão sistêmica para, de fato, atuarem de modo empático, justo e harmônico.  

O artigo foi escrito por Dane Avanzi, que é advogado, empresário de telecomunicações e diretor do Grupo Avanzi.  

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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