Entenda quais alternativas para empresas são geradas pela Nova Lei das Falências

Entenda quais alternativas para empresas são geradas pela Nova Lei das Falências

 No contexto das recentes mudanças na Lei 14.112/20, aprovadas no início do ano, que preveem benefícios fiscais e outras vantagens que possibilitam a atração de recursos para as empresas em recuperação judicial e do cenário do agravamento da pandemia de covid-19 no Brasil, o escritório Marcelo Tostes Advogados acaba de publicar o e-book “Nova Lei das Falências – Entenda as 5 principais mudanças”, com o intuito de auxiliar as empresas que estão nesse processo para que entendam possibilidades para novos processos de Falência e Recuperação Judicial.

Segundo o advogado Fernando Drummond, VP, sócio e diretor de Operações (COO) do escritório, o uso cada vez mais da tecnologia favorece e incentiva a resolução de conflitos no atual momento econômico do Brasil. “A Lei n° 14.112/20 trouxe várias modernizações na Lei de Falências com o intuito de dar fôlego as empresas em desequilíbrio econômico, já afetadas pelo período da pandemia. Junto ao mercado e aos nossos clientes, o objetivo é trazer esclarecimentos e desenvolver novas estratégias para um futuro do Brasil e dos seus empresários”.

Abaixo segue um resumo dos tópicos estabelecidos dentro do guia, que podem ser encontrados nestes links:   e 

AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS DURANTE A RECUPERAÇÃO 

A nova lei traz como inovação a autorização para que a empresa, seus sócios ou mesmo familiares celebrem contratos de empréstimo para financiar as atividades da empresa e as despesas de reestruturação. Uma vez que se trata de empréstimo de risco, o próprio empresário poderá utilizar seus bens pessoais para garantir a dívida. Caso a empresa entre em falência antes da liberação do valor, o contrato de empréstimo se torna automaticamente encerrado, sem multas ou encargos por força da lei.

PLANO DE RECUPERAÇÃO 

A nova lei traz como inovação a autorização agora não só do devedor, como também os credores da empresa poderão propor um plano de recuperação judicial próprio. A medida é uma alternativa para os casos em que o plano preparado pela empresa seja rejeitado na assembleia geral de credores. Anteriormente, o juiz não tinha outra saída a não ser decretar a falência nos casos em que o plano de recuperação apresentado fosse rejeitado.

PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO

Outra novidade é o parcelamento dos débitos de natureza tributária e não tributária para com a Fazenda Nacional em até 120 prestações. Já os débitos para com a Receita Federal do Brasil (RFB), poderão ser liquidados em até 30% com o abatimento de prejuízos fiscais acumulados, e o saldo restante parcelado em até 84 vezes. Além disso, há a autorização expressa de parcelamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o ganho de capital resultante da alienação de bens ou direitos.

NOVAS MODALIDADES DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS

Nem sempre a recuperação judicial é uma saída viável para as empresas. Nesses casos, a falência é decretada e procede-se com a venda dos bens da empresa para o pagamento dos credores. A nova lei deixa de lado burocracias como a publicação de anúncio sobre a venda em jornal de ampla circulação, e inova ao permitir expressamente a realização de leilão eletrônico, presencial ou até mesmo híbrido, respeitadas as regras do Código de Processo Civil.

RESPONSABILIDADES DO DEVEDOR

Uma das novidades trazidas é o reforço da separação entre a figura do empresário e da empresa, já em voga desde a promulgação da Lei da Liberdade Econômica. Nesse sentido, a nova lei passa a proibir expressamente a extensão da falência aos sócios, controladores e administradores das empresas, reafirmando a autonomia patrimonial da empresa.

Ficam ressalvados apenas os casos de desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida para as situações de desvio de finalidade e confusão de patrimônio já regulados em lei. Por outro lado, também há ônus para os sócios e acionistas: a distribuição de lucros e dividendos até a aprovação do plano de recuperação judicial fica completamente vedada pela nova lei. O descumprimento dessa regra pode ser entendido como fraude contra os credores e resultar em pena de prisão de 3 a 6 anos, e multa.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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