Figueirense é o primeiro time de futebol brasileiro a pedir recuperação judicial

O desembargador Torres Marques, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, reconheceu a legitimidade do Figueirense Futebol Clube para buscar recuperação judicial. Visando dar continuidade às atividades esportivas desenvolvidas, o Figueirense Futebol Clube formulou um pedido preparatório de Recuperação Judicial, ajuizado perante a Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas de Florianópolis.
Além da difícil situação esportiva, em razão do recente rebaixamento a terceira divisão do campeonato brasileiro de futebol masculino, o clube catarinense amarga uma dívida que atinge R$ 165 milhões.
O advogado Paulo Sergio Nied, do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto Advogados Associados, explica que o magistrado de 1º Grau filiou-se a uma corrente doutrinária que entende não ser possível contemplar uma associação civil sem fins lucrativos com a possibilidade de postular a recuperação judicial, na forma do artigo 1º da Lei n. 11.101/05. Na ocasião, o magistrado extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Entretanto, em 2º Grau, o desembargador Torres Marques esclareceu que o enquadramento como associação civil não torna o Figueirense Futebol Clube ilegítimo para pleitear a aplicação dos institutos previstos na Lei n. 11.101/2005, porquanto não excluído expressamente do âmbito de incidência da norma, nos moldes do que dispõe o art. 2º do texto legal.
Nied informa que o julgador equiparou o Clube às sociedades empresárias textualmente pela Lei Pelé, e “diante da reconhecida e quase centenária prática esportiva em âmbito estadual e nacional, exerce atividades que constituem típico elemento de empresa, ainda que constituído sob a forma de associação civil sem fins lucrativos”.
Torres Marques pontuou que “o mundo do futebol não pode ser considerado como mera atividade social ou esportiva, essencialmente por tudo que representa em uma comunidade e toda a riqueza envolvida” (pág. 15 do Acórdão).
Por fim, o Magistrado de 2º Grau reconheceu a legitimidade ativa do Figueirense Futebol Clube para buscar recuperação judicial e determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento.








