Decisão do STF acerca de ISS sobre royalties de franquias irá eliminar empregos e inviabilizar negócios

Decisão do STF acerca de ISS sobre royalties de franquias irá eliminar empregos e inviabilizar negócios
A Associação Brasileira de Franchising (ABF) lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em sede de embargos de declaração, manteve seu posicionamento anterior pela constitucionalidade da incidência do ISS sobre royalties em contratos de franquias; A decisão foi tomada – apesar de insistentes apelos – em julgamento virtual que manteve tendência arrecadatória verificado em vários temas tributários recentes.

Com a decisão, há um substancial aumento da carga tributário sobre o setor, o que pode ocasionar o fechamento de unidades franqueadas e de postos de trabalho em todo o País, tornando ainda mais delicado o ambiente de negócios já afetado pela pandemia.

“Depois de mais de um ano de pandemia, esta decisão é um verdadeiro choque, com consequências enormes sobre o sistema como um todo e para os empreendedores na ponta, ou seja, os franqueados. Um cenário tributário tão incerto – diversos tribunais já haviam reconhecido a não-incidência – certamente espanta investimentos e pode ocasionar fechamentos e reduções de equipe”, ressalta o presidente da ABF, André Friedheim.

É importante ressaltar que 4 renomados juristas: Paulo Ayres Brito, Daniel Sarmento, Daniel Mitidiero e Sérgio Bermudes corroboraram a tese da não-incidência do ISS sobre os royalties de franquias.

A ABF reitera que:

• A legislação brasileira sobre a atividade de franchising no Brasil, respeitada mundialmente, foi atualizada em 2020 (Lei 8.955/94, que vigorou no Brasil por 25 anos, e Lei 13.966/19, que entrou em vigor em 26 de março de 2020), deixando clara a natureza do contrato de franquia e, em nenhum momento, definindo a franqueadora como uma empresa prestadora de serviços.

• A jurisprudência consolidada nos estados até então entendia que os royalties do franchising remuneram a seção de direito de uso e que eventuais atividades realizadas pelas franqueadores aos franqueados visam a manutenção da padronização da rede, não sendo sua finalidade última uma obrigação de dar – logo, não se trata de forma alguma de um serviço.

Neste sentido, inclusive, ainda que eventualmente o STF mantivesse sua decisão anterior, seria o caso de não aplicar esse entendimento com efeitos retroativos, uma vez que, até então, vigorou a Súmula Vinculante 31 do STF que estabelecia a segregação entre obrigações de fazer e de entrega de coisa. Desta forma, o ISS somente pode incidir sobre serviços que constituem obrigação de fazer. Os precedentes anteriores do STF que mitigavam a aplicação da Sumula em questão não têm qualquer relação com a atividade de franquia, havendo profunda ruptura no padrão decisório anterior.

“O caso era claramente de aplicação do instituto da superação para frente de um precedente (ainda que tratado por alguns na prática como modulação, instituto com o qual não se confunde). Ora, após quase duas décadas de vigência do entendimento oriundo da Súmula Vinculante 31 do STF e depois de jurisprudência mais que consolidada nos Tribunais de Justiça locais declarando a inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre royalties, não era legítimo exigir ou esperar que as empresas franqueadoras estivessem recolhendo tal tributo. Impor agora a cobrança retroativa do tributo em questão de uma vez, é grave quebra de expectativa legítima e cria grande insegurança jurídica, podendo levar a graves consequências econômicas no setor. Assim, se o STF entendi que os precedentes anteriores não poderiam mais ser aplicados, que determinasse a superação dos mesmos dali em diante, sem permitir sua aplicação ao passado”, ressalta o Diretor jurídico da ABF, Sidnei Amendoeira.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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