Vale alimentação: entenda as novas regras do benefício

Especialistas explicam as recentes mudanças nas normas trabalhistas publicadas pelo governo federal
Com a publicação do decreto nº 10.854, que simplifica diversas normas trabalhistas, empresas e trabalhadores se viram cercados em meio a dúvidas sobre as novas regras, sobretudo no que diz respeito à oferta de benefícios de alimentação.
De acordo com Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, a principal alteração está na flexibilização do uso do vale-alimentação. “Na prática, a medida torna o benefício menos restritivo, possibilitando ampliar sua utilização para além de uma rede fechada de estabelecimentos conveniados. O trabalhador terá mais opções onde usar o vale como moeda de pagamento”, comenta. “Uma das preocupações sobre essa nova regra é o aumento na prática de venda do benefício, ação que é considerada crime”, completa.
Descontos
Outra mudança, diretamente ligada às empresas, está no fato das companhias, ao contratar um fornecedor do benefício, não poderem receber descontos no valor contratado, prazos que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores ou outros benefícios e verbas.
Richter recomenda que as empresas tomem cuidado no momento da contratação de benefícios, para que não sejam prejudicadas em caso de fiscalização, com autuações e multas por irregularidades. “As empresas precisam tomar cuidado na hora de contratar esses cartões. É importante atentar qual é o tipo de benefício, quais são as condições de contratação, se tem desconto no momento da compra, analisar a jurisprudência sobre o tema e a posição do Fisco sobre o assunto”, finaliza.
Mesmo com a nova regra sobre o desconto para a contratação, o decreto não modifica a oferta dos benefícios. Tanto o vale-alimentação como o vale-refeição são obrigações das empresas registradas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) ou por acordos feitos com entidades sindicais.
De acordo com a medida, as empresas terão 18 meses para adequarem os contratos e a oferta dos benefícios para as novas regras.








