STF aprova revisão da vida toda para aposentadorias concedidas até 2019

STF aprova revisão da vida toda para aposentadorias concedidas até 2019

Na última sexta-feira (25/03), o Supremo Tribunal Federal divulgou decisão em que definiu, por maioria (seis votos favoráveis contra cinco votos contrários), que é cabível a revisão dos valores das aposentadorias concedidas pelo INSS entre novembro de 1999 e novembro de 2019.

O Tema 1102, de repercussão geral, será aplicado em processos por todo o país, de forma que os aposentados podem conseguir na Justiça a revisão dos valores de suas aposentadorias para buscar uma renda maior.

A advogada Maria Cibele de Oliveira R. Valença,sócia da área Trabalhista e Previdenciária do FAS Advogados, explica que a revisão da vida toda é uma ação judicial por meio da qual os aposentados requerem que o valor da aposentadoria seja recalculado para considerar a média de todas as contribuições que verteram ao INSS desde o início da sua vida profissional e não apenas aquelas realizadas a partir de julho de 1994 (Plano Real), visando majorar o valor do benefício. Ou seja, ela é viável apenas quando o aposentado tiver direito a um benefício melhor.

Assim, os aposentados que contribuíram com o INSS por vários anos antes de 1994 podem vir a ter alterações significativas do valor das suas aposentadorias, chegando a dobrar esse valor em vários casos, alerta a avogada.

Maria Cibele de Oliveira Valença.

Segundo Maria Cibele, o que se busca na ação de revisão da vida toda é a aplicação da regra de cálculo trazida pela Lei n.º 8.213/91 que foi alterada pela Lei n.º 9.876/99, e considerava 80% da média das maiores contribuições vertidas pelo segurado ao INSS durante todo o seu período contributivo para o cálculo da aposentadoria.

“A mesma norma trouxe uma regra de transição para quem já contribuía com a Previdência Social e estavam inscritos até 29 de novembro de1999. A aposentadoria deveria ser calculada considerando as contribuições a partir da competência de julho de 1994 (Plano Real)”, destaca.

A revisão da vida toda defende que a regra de transição não pode impor ao segurado que possui mais contribuições pretéritas a esta data e, por vezes em valor mais elevado que as vertidas após julho de 1994, uma situação pior do que a regra nova. Assim, a ação visa incluir no cálculo da aposentadoria todo o período de contribuição do aposentado.

“Neste cenário, temos que o STF se posicionou a favor dos segurados nesta tese, ao contrário do que ocorreu no passado com o julgamento da chamada “desaposentação”. Naquela ocasião, havia a desistência da aposentadoria até então recebida e a concessão de um novo benefício. Na revisão da vida toda, permanece o mesmo benefício e o seu valor é apenas revisto e recalculado, quando mais benéfico ao aposentado”, informa a advogada..

Considerando que a matéria está sendo julgada no Plenário Virtual do STF, os Ministros ainda podem realizar pedidos de destaque (embora não seja comum), o que poderia alterar o resultado do julgamento até o dia 9 de março deste mês.

 

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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