Portabilidade dos vales-alimentação demandará regulamentação

Entidade representante do setor alerta que é preciso cautela para que essa transição seja feita sem prejudicar o trabalhador
A lei 14.442, publicada no dia 5 de setembro, reforçou alguns pontos e trouxe modificações importantes no que diz respeito ao funcionamento dos vales-alimentação, sendo a principal delas a previsão da portabilidade a partir de maio de 2023. Isso significa que, a depender de regulamentação específica, o trabalhador poderá escolher por qual operadora quer receber o seu benefício alimentar, podendo trocar de operadora quando quiser. Isso afetará a legislação do Programa de Alimentação do Trabalho, o PAT.
A Associação das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) celebra a publicação da nova lei e os avanços trazidos por ela, mas alerta que a transição para um mercado de vales-alimentação com portabilidade deve ser feita com muita cautela.
A lei trouxe regulamentações importantes, como a obrigatoriedade para que o vale-alimentação seja utilizado exclusivamente para a compra de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Além disso, proibiu o rebate, que acontecia quando os departamentos de recursos humanos negociavam um desconto no valor total de aquisição dos vales, o que podia vir acompanhado de desconto, taxa negativa, abatimento ou redução do valor total do pagamento. As práticas de desvirtuamento do uso do vale-alimentação têm, agora, previsão de multa, que pode variar entre R$ 5 e R$ 50 mil.
“Nós vimos com bons olhos todas as novidades trazidas pela lei 14.442 e parabenizamos o Executivo Federal por este documento que foi produzido após amplo debate com a participação de trabalhadores, restaurantes, empresas prestadoras dos serviços de benefícios, contratantes e autoridades do poder público. No entanto, temos que nos debruçar agora sobre como será feita a regulamentação da portabilidade para que essa mudança possa acontecer sem onerar o trabalhador”, explica Alaor Aguirre, presidente do Conselho Consultivo da ABBT.
Explicações
A lei trouxe a previsão da portabilidade, mas não explicou como isso ocorrerá nem de quem será o ônus dessas mudanças. “A implementação da portabilidade traz grandes impactos logísticos, econômicos e concorrenciais, visto que tende a aumentar desproporcionalmente os custos das operadoras que hoje cumprem a lei”, alerta Alaor.
A entidade explica que a previsão da portabilidade sem uma devida regulamentação traz insegurança jurídica para todos os participantes desta ampla cadeia, com operações de difícil complexidade logística e operacionalização. Por exemplo, se cada empregado escolhe uma fornecedora diferente para receber o seu benefício, os departamentos de Recursos Humanos terão que gerenciar dezenas de contratos diferentes com operadoras diferentes.
O setor também alerta sobre a possibilidade de uma concorrência desleal, prejudicando principalmente as empresas menores, além das fornecedoras regionais de vale-alimentação. A complexidade logística de tudo isso tem um preço alto que nem todas as empresas são capazes de arcar.
Além disso, o maior perigo, segundo a ABBT, é a volta do rebate na forma de cashbacks. “O rebate pode voltar com novo nome, que será o cashback. Isso é algo que pode parecer benéfico para algumas pessoas que o recebem, quando, na verdade, esse dinheiro apenas parece que é dado de volta para alguns, mas está sendo cobrado de outros trabalhadores. A conta não fecha. Isso tem que ser pago por alguém e é previsível que recaia na ponta final, sendo cobrado do próprio trabalhador na forma de refeições mais caras”, explica Aguirre.
A ABBT entende que é crucial debater passo-a-passo sobre como será a regulamentação da portabilidade. “Estamos sempre nos modernizando e participando da evolução do setor, mas precisamos nos debruçar sobre todos esses pontos para que a transição para um mercado com a portabilidade seja feita de maneira prudente e segura para todos os trabalhadores e para o setor”, finaliza Alaor Aguirre.







