BRDE lança edital para apoiar novos projetos por meio de incentivos fiscais
Entidades interessadas terão até o dia 31 de agosto para encaminhar iniciativas para captação nas áreas cultural, social e esportiva
Para marcar seus 62 anos de atuação, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) divulgou nesta quinta-feira (15) o edital do processo seletivo de incentivos fiscais para 2023. Entidades interessadas terão até o dia 31 de agosto para encaminhar iniciativas para captação nas áreas cultural, social e esportiva voltadas a crianças, adolescentes e idosos, assim como para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
O lançamento do edital para seleção pública ocorreu durante transmissão ao vivo no YouTube do BRDE, que contou com a participação de instituições apoiadas pelo banco nos três estados do Sul em edições anteriores. Para cadastrar projetos, as entidades interessadas devem acessar o Portal dos Incentivos. O formulário está disponível exclusivamente na forma digital.
Encerrado o prazo de inscrição, inicia a etapa de seleção. A análise prévia do mérito das propostas para todas as leis de incentivo será feita por uma comissão constituída por três representantes de cada uma das agências do BRDE, dos quais pelo menos um escolhido dentre funcionários do quadro de carreira. Caberá à diretoria do BRDE, em reunião colegiada, a decisão sobre quais projetos serão aprovados e o seu respectivo valor. Os projetos selecionados terão os recursos disponibilizados até o dia 29 de dezembro.
A inciativa do banco constitui parte de sua política de responsabilidade socioambiental e compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), aplicando de forma direta recursos no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Em 2022, o BRDE destinou R$ 6,4 milhões para projetos por meio das leis de incentivo fiscal. Nos últimos sete anos, o total aplicado na região Sul pelos mecanismos de renúncia fiscal ultrapassou a marca de R$ 28 milhões.
No Paraná, 170 projetos foram beneficiados em 2022. O diretor do BRDE, Wilson Bley Lipski, lembrou que esse processo seletivo representa um incentivo às boas práticas. “Queremos levar o bem a toda a sociedade, e assim conclamamos a participação nesse processo, a fim de alcançar o objetivo maior, que é o desenvolvimento econômico e social de toda região Sul”, disse.
O diretor administrativo, Luiz Carlos Borges da Silveira, lembrou que os projetos passam por um crivo bem rigoroso. “A seleção dos projetos inscritos é feita por uma comissão que analisa todas as propostas e classifica as que estão credenciadas, de acordo com o previsto pela lei”, afirmou.
Exemplo
A Associação Nariz Solidário, de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, é um dos projetos ativos no Paraná, com apoio do BRDE, por meio do incentivo à cultura. Em sua segunda edição, o projeto De Nariz para Nariz tem previstas 100 ações gratuitas durante todo o ano de 2023. Elas são realizadas por 40 palhaços profissionais voluntários e remunerados, que irão atender 10 unidades com atendimento SUS.
A ação tem como objetivo a promoção da arte do palhaço, saúde e bem-estar em ambientes de saúde e Centros de Atendimento Psicossocial de Curitiba e região, de forma inclusiva, promovendo alcance a cerca de 10 mil pacientes, familiares e profissionais da saúde. “Projetos como esse, que visam levar alegria em ambientes tão frios como os hospitais, são possíveis com apoio e parcerias como a do BRDE, que nos apoia pela segunda vez e acredita no sorriso de crianças, adultos e seus familiares”, comentou o presidente do Nariz Solidário, Eduardo Roosevelt.
Confira as leis de renúncia fiscal envolvidas:
• Lei Federal de Incentivo à Cultura 8.313, de 23/12/1991
• Lei Federal 8.685, de 20/7/1993 (Lei do Audiovisual)
• Lei Federal 11.438, de 29/12/2006 (Lei de Incentivo ao Esporte)
• Lei Federal 8.069, de 13/7/1990 (Fundo da Infância e da Adolescência)
• Lei Federal 10.741 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal 12.213 (Fundo Nacional do Idoso)
• Lei Federal 12.715/2012 e Decreto 7.988/2013 – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas)