CVM determina que Americanas forneça lista de acionistas a minoritários

Requerimento visa reunir investidores prejudicados pela fraude para processo de arbitragem
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acaba de determinar, por unanimidade, que a Americanas forneça a lista de acionistas ao Instituto Ibero-Americano da Empresa, que vem reunindo minoritários para se juntar ao processo de arbitragem. A petição foi feita pelo escritório Mortari Bolico Advogados, que representa o instituto no processo. A determinação é uma importante conquista para os investidores, pois a partir da listagem, será possível engajar mais pessoas que tiveram perdas de patrimônio por conta da fraude contábil da companhia anunciada em janeiro deste ano.
De acordo com norma recente da CVM, é preciso que, ao menos, 2% dos acionistas participem do processo. “Em se tratando de companhias de capital aberto e de investidores dispersos, somente a própria empresa (no caso, a Americanas) pode fornecer elementos que tornem possível a organização e reunião de eventuais lesados”, explica Adilson Bolico, que integra o Escritório Mortari Bolico, que assina a petição promovida pelo Instituto Empresa.
A lista havia sido solicitada inicialmente à própria companhia, no final de maio, porém a Americanas se recusou a fornecer o material. Eduardo Silva, presidente do Instituto Ibero-Americano da Empresa, lembra que além de não entregar a lista, a Americanas também determinou a derrubada do site www.indenizaamericanas.com, o qual buscava reunir pessoas para participarem do processo de arbitragem. “Trata-se mesmo de algo muito grave, porque fere o direito político dos acionistas exercerem suas pretensões e reclamações”, afirma Silva.
A própria companhia reconheceu a falha e alega ter sido um equívoco a determinação da derrubada do site. Atualmente a página encaminha o investidor à página do instituto na internet. Bolico lembra que, ao sabotar a reunião dos acionistas, a Americanas e seus controladores tentam livrar-se de uma eventual condenação sem sequer ter que enfrentar o processo. “É fundamental garantir o direito de os acionistas decidirem se querem ou não pleitear indenização”.
A arbitragem, na Câmara de Arbitragem de Mercado (CAM) da B3, busca responsabilizar a empresa por falhas nos deveres de fornecer informações ao mercado e compensação aos acionistas. Os investidores também pedem que os controladores sejam condenados por abuso do poder de controle. “Isso porque as contas erradas foram aprovadas por anos de forma irregular, gerando pagamento de dividendos sobre lucros inexistentes. O dano é direto, pois o mercado precificou o papel baseado em informações falsas”, explica Bolico. No pedido, os controladores é que são condenados a indenizar a companhia, porque exerceram seu poder em seu próprio e exclusivo benefício.








