Regras para garantir igualdade salarial entre mulheres e homens podem gerar tsunami de processos

Regras para garantir igualdade salarial entre mulheres e homens podem gerar tsunami de processos

Relatórios de exposição de valores devem ser entregues em março, mas empresas já começam a se preparar acionando advogados

No final de novembro o Diário Oficial da União (DOU) publicou o decreto Nº 11.795, que regulamenta a Lei nº 14.611, considerada um marco no sentido de estabelecer as regras relacionadas à igualdade salarial entre mulheres e homens. O instrumento aponta o mês de março de 2024 como primeiro prazo para as empresas apresentarem os Relatórios de Transparência. Este documento terá por finalidade oferecer as informações necessárias para viabilizar a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos.

Mas, apesar da distância ainda relativamente grande até esta data, a movimentação em torno do tema já tem levado as empresas a buscarem apoio jurídico se preparando para um tsunami de processos. A hipótese é de que a medida vai gerar exposição dos valores recebidos pelos trabalhadores, que será seguida de constrangimentos e questionamentos, terminando numa corrida aos tribunais pela quebra do sigilo.

O advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr. Rolim e Ferraz Advogados afirma que desde a publicação das novas regras o escritório já foi procurado por duas empresas que se enquadram no perfil de abrangência da legislação. “Os departamentos de Recursos Humanos estão desesperados e em busca de alternativas para cumprir com as regras do novo decreto sem, ao mesmo tempo, ferir o sigilo necessário neste tipo de relação”, explica.

Segundo ele, o grande problema é que para não arcar com uma multa que pode chegar a até 100 salários-mínimos para hipótese de descumprimento, uma empresa que tenha mais de 100 empregados precisará publicar esses relatórios periódicos em locais de grande visibilidade, inclusive nos sites das próprias empresas.

“É neste ponto que reside o problema já que, mesmo não citando os nomes das pessoas, será muito fácil identificar pelo cargo ocupado nas empresas quem são as pessoas e quanto cada uma delas recebe de remuneração. Tradicionalmente, expor os vencimentos das pessoas costuma gerar muito desconforto e guerras judiciais“, afirma.

Santoro ressalta que a alternativa para evitar este ciclo perigoso para o ambiente trabalhista seria realizar uma mudança no Decreto, fazendo com que a obrigação das empresas fique restrita ao envio do relatório para o Ministério do Trabalho, sendo dispensada a divulgação destas informações nos canais oficiais ou na Internet. “Neste caso, os fiscais do trabalho teriam totais condições de fazer a análise de eventuais disparidades de gênero, tomando as providências cabíveis. Isso protegeria as empresas de acusações relacionadas à divulgação de informações sigilosas, bem como preservaria a intimidade do empregado”, comenta.

Ele lembra ainda que a tão desejada equidade entre homens e mulheres vem sendo buscada desde as versões mais remotas da CLT, quando o artigo 461 estabeleceu que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá, igual salário, sem distinção de sexo”.

De lá para cá, de acordo com ele, foram introduzidas novas exigências, estabelecidos critérios e regras com o objetivo de assegurar esse direito, mas as dificuldades demonstradas para a conformidade com essa exigência de exposição dos salários revelam mais uma vez que é preciso um esforço ainda maior para ir além da boa vontade e dos textos bem escritos.

“As leis funcionam como asseguradoras dos desejos da sociedade, mas neste caso, a impressão que se tem é que, se a sociedade pretende mesmo fazer com que homens e mulheres recebam o mesmo salário em situações iguais de prestação de serviço, será necessário muito mais do que o estabelecimento de normas. A conquista deste patamar exige mudanças na estrutura social que passam pela educação, cultura, geração de oportunidades e uma série de aspectos que possam fazer com que essa equiparação passe a ser natural e não forçada por instrumentos fiscalizatórios e punitivos”, conclui.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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