Lei exclui adicional de periculosidade e pode impactar milhares de caminhoneiros

Lei exclui adicional de periculosidade e pode impactar milhares de caminhoneiros

Motoristas que trafegam em caminhões com tanques extras que ultrapassam 200 litros de combustível não têm mais direito ao adicional salarial de 30%

A entrada em vigor da Lei nº 14.766, de 22 de dezembro de 2023, trouxe grandes mudanças sobre o entendimento das atividades perigosas de caminhoneiros. A IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil, explica detalhes da nova medida que, segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pode impactar milhares de caminhoneiros e, também, motoristas de transporte coletivos de passageiros em todo o Brasil, que deixam de ter o direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário.

Quais são as atividades perigosas?

Segundo Mariza Machado, especialista previdenciária e trabalhista da IOB, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

a) inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
b) roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
c) colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito;
d) atividades em motocicletas.

A Lei alterou a exposição a inflamáveis ao estabelecer que não é caracterizada como atividade ou operação perigosa a exposição do motorista às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

O que muda na prática?

Antes de entender melhor a mudança, vale lembrar que o direito do motorista de caminhão ao adicional de periculosidade quando transportava tanque extra de combustível com capacidade superior a 200 litros era concedido por decisões judiciais e não, expressamente, pela lei.

Na prática, os motoristas cujos caminhões possuem tanques extras que ultrapassam 200 litros de combustível podem perder o adicional salarial de 30% pela não caracterização de periculosidade.

Vale lembrar que a Súmula nº 191 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o empregado que trabalha em condições de periculosidade faz jus ao adicional de 30% sobre o seu salário básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Este adicional é pago enquanto o trabalhador estiver exposto à periculosidade.

“Apesar da medida, podemos dizer que os transportadores de caminhões-tanques de combustível continuarão tendo direito ao adicional de 30%. Afinal, a nova lei exclui do quadro de periculosidade o combustível contido nos tanques originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio do veículo”, explica a especialista da IOB.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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