É MEI e quer financiar um apartamento? Saiba como é possível

É MEI e quer financiar um apartamento? Saiba como é possível

 Independentemente da época do ano, muitas pessoas começam a colocar em prática os seus principais objetivos e um deles é a conquista do tão sonhado apartamento. Mas, no caso de quem é MEI, profissional que não possui um trabalho com carteira assinada, muitas dúvidas começam a surgir, como a possibilidade de financiar um apartamento atuando como Pessoa Jurídica.

De acordo com o professor mestre do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca, Filipe Martins, a resposta para esse questionamento é simples: sim, é possível, mas de forma diferente.

“O fato de se ter um MEI constituído facilita para obtenção de financiamento, pois representa a formalização do profissional autônomo. Em outras palavras, este profissional poderá comprovar ao banco sua renda, que tem como origem sua atividade exercida por meio de um MEI. Dessa forma, a PF (Pessoa Física) que tem uma empresa vai utilizar essas informações para comprovar sua renda”, elucida.

Pensando nisso, Filipe ressalta a importância de estudar o próprio faturamento – ele será usado para liberar o valor de financiamento e calcular as parcelas. “Caso o faturamento seja sazonal, tem que levar em conta. E procure fazer as simulações que alguns portais de internet fornecem, justamente para ter uma base de quanto será a parcela. Cabe lembrar que em caso de não pagamento será o nome da PJ que irá para o SPC e o nome dos sócios também serão afetados”, frisa o especialista.

Minha Casa Minha Vida

Para obter a moradia própria, um dos programas do Governo Federal mais utilizados para o financiamento é o Minha Casa Minha Vida. Em 2023, a presidência brasileira anunciou a retomada do programa e, hoje, a expectativa é que até 2026 sejam contratadas dois milhões de moradias.

O professor de Ciências Contábeis do Cesuca explica que os interessados em participar do programa devem se atentar às regras divulgadas pelo site da Caixa Econômica Federal. “O autônomo pode se enquadrar em qualquer uma das faixas, basta atender aos requisitos”, comenta Filipe.

Confira:

  • Requisitos para a faixa 1: 
  • Ganhar até R$ 1,8 mil;
  • O valor do imóvel deve ser até R$ 96 mil;
  • Não possuir nenhuma outra propriedade ou contemplação em programa habitacional anterior;
  • Estar inscrito no CadÚnico — Cadastro Único dos Programas Sociais.
  • Requisitos para a faixa 1,5: 
  • Ganhar até R$ 2,6 mil;
  • O valor do imóvel deve ser até R$ 135 mil;
  • Demais requisitos da faixa 1.
  • Requisitos para a faixa 2: 
  • Ganhar até R$ 4 mil;
  • Comprovação de renda (pessoal ou familiar);
  • Ser a primeira compra de imóvel;
  • Não possuir nenhum financiamento ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  • Morar na cidade onde está a moradia pretendida;
  • Não ter usado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com financiamento imobiliário nos últimos 5 anos;
  • Usar o imóvel apenas para fins residenciais;
  • Não vender o bem durante o tempo do financiamento;
  • Ter somadas a idade do proponente mais velho e o tempo do financiamento com resultado inferior a 80 anos, 5 meses e 29 dias.
  • Requisitos para a faixa 3: 
  • Ganhar até R$ 9 mil;
  • Demais requisitos são iguais aos da faixa 2.

Declaração do imposto de renda precisa estar em dia?

Martins diz que sim, mas destaca que dependendo do faturamento do MEI, o PJ titular não está obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual. Para comprovar a renda, a Pessoa Física pode enviar a declaração mesmo sem existir a obrigatoriedade. Se entregar fora do prazo, não haverá multa.

“Portanto, se tem planos de fazer um financiamento procure um contador e entregue anualmente sua declaração de imposto de renda. Mas, além da declaração do Imposto de Renda e documento de constituição do MEI, o banco também pode solicitar para comprovação de renda a DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) assinada por um contador ou uma relação de faturamento também assinada por um contador, ou até mesmo os Contratos de Prestação de Serviços assinados dos negócios prestados, sendo que no caso da DECORE, devem ser informadas as guias do INSS devidamente pagas. Ainda são documentos comprobatórios de renda a declaração anual do MEI, que deve refletir os rendimentos informados na declaração de PF.”

Por fim, o especialista ressalta a importância de ter todos os documentos que comprovem a renda do MEI em dia e organizados, além de sempre ter o auxílio de um contador de confiança, pois é por meio dele que será possível comprovar a renda de forma idônea.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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