Medida Provisória impõe obstáculos à importação de carros de luxo

Medida Provisória impõe obstáculos à importação de carros de luxo

MP  tem condicionantes que podem inviabilizar a vinda de veículos exclusivos por meio de importadores independentes

A Medida Provisória nº 1.205/2023, que institui o Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), como forma de incentivar a produção de veículos sustentáveis no Brasil, traz também significativas alterações sobre as regras vigentes no País para a importação de veículos de luxo. “As condicionantes da MP praticamente inviabilizam a vinda de carros exclusivos, como Ferrari, Lamborghini e outros, por meio de importadores independentes e mesmo pessoas físicas”, afirma o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados. No entendimento do especialista, o dispositivo cria uma reserva de mercado para concessionárias autorizadas de automóveis importados.

A medida estabelece, entre outras exigências, um ato de registro de compromisso para o importador independente. “Este ato requer a comprovação de alguns requisitos. Um deles estabelece que o importador independente garanta assistência técnica e manutenção daquele veículo no território nacional”, destaca Coppi. “Em tese, este lojista importador não tem como assegurar a realização dos serviços, justamente porque não é o dealer autorizado pelo fabricante no país.” Além disso, ressalta o advogado, o importador independente precisa comprovar que tem do fabricante autorização para explorar a marca do carro importado no Brasil.

Caso a vinda do carro para o Brasil seja feita sem o ato de registro de compromisso pelo importador independente, a MP prevê uma multa compensatória de 20% sobre o valor da receita do bem.

Embora possa importar um carro sem o ato de registro de compromisso, a pessoa física está sujeita a outras exigências da MP. Nesta condição, o fabricante é obrigado a informar se o veículo passou por algum emplacamento no exterior. “Isto é muito comum em outros países, onde o carro sai da fábrica para o concessionário e é emplacado, mesmo continuando zero quilômetro”, diz. “Segundo as novas regras, o fabricante ou exportador serão obrigados a informar à Receita Federal eventual emplacamento, e, uma vez tendo sido emplacado no exterior, o automóvel ficará retido e não poderá circular no Brasil”, completa Coppi.

Ainda que a pessoa física consiga trazer o veículo, o proprietário não poderá fazer qualquer tipo de alienação pelo prazo de três anos da data de importação. Este condicionante vai constar como administração restritiva de trânsito no CRV (Certificado do Registro do Veículo) e no documento de licenciamento, ambos expedidos pelo Detran.

Ainda que tenha que ser apreciada pelo Congresso Nacional, a MP nº 1.205/2023 goza força de lei e está em vigor, produzindo efeitos desde a data de sua publicação para as determinações referentes à importação de veículos.

“Todas estas regras, especialmente a que diz respeito à pessoa física, figuram como extremamente protecionistas do ponto de vista econômico e suscitam várias dúvidas sobre sua constitucionalidade, uma vez que parece clara a proteção a alguns concessionários autorizados do País para que explorem livremente o mercado de veículos importados, restringindo demasiadamente e até mesmo inviabilizando o consumidor e o importador independente do processo de compra”, analisa Nicholas Coppi.

Para o especialista tributário, o dispositivo também cria regras que “afetam sobremaneira a livre concorrência e direitos fundamentais, uma vez que privilegia poucos e determinados contribuintes em detrimento de outros, sem a adoção de critérios de discriminação justificáveis e adequados para tanto.”

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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