Exposta a percevejos e ratos, cuidadora social de Curitiba tem pedido de demissão revertido

Exposta a percevejos e ratos, cuidadora social de Curitiba tem pedido de demissão revertido

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o direito de uma cuidadora social de Curitiba à rescisão indireta do seu contrato de trabalho com uma empresa de terceirização de mão de obra e serviços. A decisão ocorreu em razão das condições precárias em que ela trabalhava, em local infestado de percevejos e ratos, em uma casa de acolhimento de moradores de rua. A trabalhadora terá direito ainda a indenização por danos morais, levando em consideração a gravidade do ato e a capacidade econômica da empresa. A 4ª Turma entendeu adequado aumentar o valor da indenização definida em 1º grau para R$ 7 mil.

O pedido de demissão da trabalhadora foi convertido para rescisão indireta, com o consequente pagamento de todas as verbas rescisórias inerentes a essa modalidade de ruptura do contrato. A rescisão indireta equivale à justa causa, que é aplicada pelo empregador em caso de falta grave do trabalhador, mas nesse caso é pedida pelo empregado, que deve comprovar no processo a falta grave cometida pelo empregador. O laudo pericial produzido no processo atestou a existência de insalubridade no ambiente de trabalho em grau máximo decorrente de infestação por ratos e percevejos, enquanto o laudo médico constatou cicatrizes de feridas na pele da trabalhadora causadas por picadas de percevejos.

A cuidadora social foi admitida em agosto de 2021 para trabalhar em casas de acolhimento a moradores de rua mantidas pelo Município de Curitiba, tomador dos serviços da empresa de mão de obra e também parte no processo. Em junho de 2022 ela pediu demissão alegando péssimas condições de trabalho.

Em seguida, a trabalhadora acionou a Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento da rescisão indireta, além de adicional de insalubridade e indenização por danos morais. Os pedidos relacionados à insalubridade e danos morais foram deferidos pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, que negou, porém, a reversão do pedido de demissão. O valor da indenização por danos morais foi arbitrado em R$ 2.893,80, equivalentes a dois meses do salário da cuidadora.

Ao analisar os recursos das partes, os desembargadores da 4ª Turma entenderam que ficou devidamente comprovada nos autos a falta grave do empregador, a ponto de tornar inviável a manutenção do contrato de trabalho. Nesse sentido, a relatora do caso, desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu argumentou que “ao manter a autora em condições precárias de trabalho, sujeitando-a a permanecer em um ambiente insalubre em razão da exposição a animais e insetos, a ponto de possibilitar que ela sofresse lesões de pele por infestação de percevejos, sem tomar qualquer providência para sanar as falhas, a empregadora incidiu em falta grave, como previsto no art. 483, “c” e “d” da CLT”.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *