Advogado alerta sobre proteção e direitos em casos de golpes via Pix

Advogado alerta sobre proteção e direitos em casos de golpes via Pix
Advogado Robert Beserra.

Vítima de golpes com o Pix está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor

Com a popularização das transações eletrônicas, o Pix, sistema de pagamento instantâneo lançado pelo Banco Central em 2020, transformou a forma como os brasileiros realizam transferências e pagamentos. Em 2023, o Pix já havia superado a marca de 26 bilhões de transações, movimentando mais de R$10 trilhões. No entanto, o crescimento acelerado dessa tecnologia também trouxe à tona um aumento expressivo nos casos de fraudes, exigindo maior atenção dos usuários. Para esclarecer as implicações legais e orientar as vítimas sobre como proceder, conversamos com o advogado especialista em direito digital, Robert Beserra.

A vítima de golpes com o Pix está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula a relação entre clientes e instituições financeiras. “Se for comprovado que houve falhas de segurança, omissão na prestação do serviço ou demora injustificada no bloqueio de valores, o banco pode ser responsabilizado judicialmente”, explica Beserra. Nos últimos anos, a jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de responsabilizar as instituições financeiras, desde que seja comprovada a ausência de medidas adequadas para proteger as transações dos consumidores.

Além do CDC, os usuários do Pix são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que obriga as instituições financeiras a manter sigilo e adotar práticas eficazes de segurança da informação. O Banco Central também implementou medidas de segurança, como o Mecanismo Especial de Devolução (MED), destinado a facilitar a devolução de valores em casos de fraude. “O MED é uma ferramenta que pode ser acionada pelas vítimas para tentar reverter as perdas, e é fundamental conhecer seus direitos”, destaca o advogado.

O que fazer ao ser vítima de golpe via Pix?

Quando uma pessoa se vê vítima de um golpe utilizando o Pix, é importante agir rapidamente. “O primeiro passo é notificar o banco e solicitar o bloqueio imediato dos valores, além de registrar um boletim de ocorrência. Guardar todas as provas, como capturas de tela das transações e conversas, é fundamental para dar início a um processo judicial”, orienta Beserra. Em muitos casos, é possível recuperar o valor perdido e, dependendo da situação, pleitear indenizações por danos morais e materiais.

Responsabilização e penalidades

Criminosos que aplicam golpes via Pix podem ser enquadrados no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, cuja pena varia de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. Beserra comenta que, dependendo da situação, outras tipificações penais podem ser aplicadas, como o furto mediante fraude ou até a lavagem de dinheiro, especialmente quando há a tentativa de ocultar a origem dos valores ilícitos. “Quando o crime envolve grupos organizados ou meios tecnológicos avançados, as penas podem ser agravadas, considerando o impacto e sofisticação das fraudes”, complementa.

É possível também processar a pessoa que recebeu o valor indevidamente por meio de uma ação de repetição de indébito, que visa à devolução do montante. No entanto, Beserra alerta que, muitas vezes, os criminosos utilizam contas falsas ou de laranjas, tornando o processo mais complexo. “Em muitos casos, essas contas são abertas em nome de terceiros, que não têm conhecimento do golpe, o que pode ser provado durante o processo.”

Prevenção e direitos

Para minimizar os riscos de fraude, Robert Beserra sugere algumas medidas preventivas. “É importante definir limites de transação, ativar notificações instantâneas no aplicativo bancário e cadastrar contas de confiança. Além disso, o usuário deve sempre manter seus dispositivos seguros, com autenticação em dois fatores e realizar atualizações de segurança”, aconselha.

Outro ponto importante é entender os termos e condições do contrato com a instituição financeira, especialmente no que diz respeito ao uso do Pix e às proteções oferecidas em caso de fraude. “A utilização consciente e segura do sistema é o primeiro passo para evitar cair em golpes, mas, em casos de fraude, é crucial agir rapidamente e conhecer os mecanismos de devolução e proteção que estão disponíveis”, finaliza Beserra.

Com o aumento das fraudes digitais, o advogado reforça a importância da conscientização e da prevenção, lembrando que, embora o Pix tenha facilitado a vida dos usuários, sua utilização exige cautela. “Proteger-se adequadamente e estar atento às movimentações financeiras são ações essenciais para garantir maior segurança nas transações eletrônicas”, conclui.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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