Trainee com salário abaixo do mínimo legal receberá diferenças salariais

Trainee com salário abaixo do mínimo legal receberá diferenças salariais

5ª Turma do TST reafirma a prevalência da lei sobre convenção coletiva em caso de piso salarial, mesmo que o profissional esteja em começo de carreira

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que garante o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee, mostrando um precedente jurídico sobre a prevalência da legislação federal sobre convenções coletivas.

O colegiado determinou que a lei federal que estabelece o piso salarial dos engenheiros deve se sobrepor à convenção coletiva que fixava um salário inferior para profissionais recém-formados. Esta decisão reafirma que certos direitos trabalhistas, como o piso salarial, são inegociáveis e devem ser respeitados independentemente das disposições acordadas em convenções coletivas.

Sandro Wainstein, advogado especializado em gestão de riscos e negociação, comenta sobre a importância da conformidade com as leis trabalhistas: “este caso ilustra claramente a importância de estar informado e cumprir rigorosamente as leis que regem o mercado de trabalho. Quando a legislação estabelece um piso salarial, esse valor não pode ser alterado por convenções coletivas ou acordos individuais. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos seus direitos e deveres para evitar litígios e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados. A decisão do TST reforça que o cumprimento das leis federais é imprescindível e inegociável.”

A Lei 4.950-A/66, que regulamenta o piso salarial para engenheiros, estabelece que o valor mínimo para uma jornada de oito horas deve ser equivalente a 8,5 salários mínimos. Em 2011, ano em que a engenheira foi contratada pela empresa Projetos Industriais em Belo Horizonte, esse valor seria de R$ 4.632. Contudo, ela recebia apenas R$ 3.706.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte inicialmente reconheceu a validade da redução salarial prevista na convenção coletiva. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reformou essa decisão, assegurando à engenheira as diferenças salariais devidas pelo período em que seu salário esteve abaixo do piso estabelecido por lei.

A decisão do TST não apenas garante o direito da engenheira a um salário justo, mas também serve como um alerta para empresas e trabalhadores sobre a importância de conhecer e respeitar as normas legais” finaliza Wainstein.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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