Trainee com salário abaixo do mínimo legal receberá diferenças salariais

5ª Turma do TST reafirma a prevalência da lei sobre convenção coletiva em caso de piso salarial, mesmo que o profissional esteja em começo de carreira
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que garante o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee, mostrando um precedente jurídico sobre a prevalência da legislação federal sobre convenções coletivas.
O colegiado determinou que a lei federal que estabelece o piso salarial dos engenheiros deve se sobrepor à convenção coletiva que fixava um salário inferior para profissionais recém-formados. Esta decisão reafirma que certos direitos trabalhistas, como o piso salarial, são inegociáveis e devem ser respeitados independentemente das disposições acordadas em convenções coletivas.
Sandro Wainstein, advogado especializado em gestão de riscos e negociação, comenta sobre a importância da conformidade com as leis trabalhistas: “este caso ilustra claramente a importância de estar informado e cumprir rigorosamente as leis que regem o mercado de trabalho. Quando a legislação estabelece um piso salarial, esse valor não pode ser alterado por convenções coletivas ou acordos individuais. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos seus direitos e deveres para evitar litígios e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados. A decisão do TST reforça que o cumprimento das leis federais é imprescindível e inegociável.”
A Lei 4.950-A/66, que regulamenta o piso salarial para engenheiros, estabelece que o valor mínimo para uma jornada de oito horas deve ser equivalente a 8,5 salários mínimos. Em 2011, ano em que a engenheira foi contratada pela empresa Projetos Industriais em Belo Horizonte, esse valor seria de R$ 4.632. Contudo, ela recebia apenas R$ 3.706.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte inicialmente reconheceu a validade da redução salarial prevista na convenção coletiva. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reformou essa decisão, assegurando à engenheira as diferenças salariais devidas pelo período em que seu salário esteve abaixo do piso estabelecido por lei.
“A decisão do TST não apenas garante o direito da engenheira a um salário justo, mas também serve como um alerta para empresas e trabalhadores sobre a importância de conhecer e respeitar as normas legais” finaliza Wainstein.