Reforma Tributária aumenta a carga fiscal das SAFs e pode diminuir atrativos para investimentos no futebol

Reforma Tributária aumenta a carga fiscal das SAFs e pode diminuir atrativos para investimentos no futebol

Solução para a crise enfrentada pelos clubes no país, o modelo sofrerá novos desafios tributários, especialmente a curto prazo

A Reforma Tributária vai impactar diretamente a carga fiscal das SAFs (Sociedade Anônima do Futebol), alterando o planejamento financeiro e, consequentemente, a atratividade do setor para novos investidores. A principal mudança é a extinção de um benefício que, por cinco anos, desonerava as transferências de atletas. Agora, essa receita se soma às demais fontes operacionais (premiações, patrocínios, programas de sócio torcedor e direitos de imagem) para compor integralmente a base de cálculo da tributação específica do futebol.

“Com a nova legislação que institui a CBS e o IBS (LC 214/2025), o que antes era pensando para impulsionar a modernização no setor, passa agora a impor novos desafios tributários, especialmente a curto prazo. Os primeiros anos, que geralmente são marcados por reestruturações e estratégias de monetização, agora enfrentarão maior carga tributária desde o início, o que pode afetar diretamente a atratividade de novos investimentos”, analisa a advogada Isabela Berger, especialista em direito tributário da Nelson Wilians Advogados.

As SAFs foram criadas como uma resposta à crise estrutural enfrentada pelos clubes, rompendo com o tradicional modelo de associação civil sem fins lucrativos. Elas surgiram com um regime de tributação diferenciado, inspirado em sistemas de tributação unificada como o Simples Nacional.

Carga maior e impacto relevante

Com a alteração promovida pelo regime da CBS e IBS, a alíquota de 4% destinada a IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias substitui parte do antigo modelo de 5% mas, a ela se somam a CBS (1,5%) e o IBS (3%), o que resulta numa carga efetiva de 8,5% sobre a receita bruta.

“Esse aumento percentual, por si só, já representa um impacto relevante. Mas, o aspecto mais sensível está na restrição ao direito ao crédito tributário, que afasta as SAFs da sistemática geral da não cumulatividade”, analisa Isabela Berger.

Para a tributarista, embora a Constituição tenha consagrado a não cumulatividade plena como princípio orientador do IBS e da CBS, a nova legislação impõe uma exceção ao futebol: as SAFs só poderão apropriar créditos na aquisição de direitos desportivos. Os demais insumos — como serviços de marketing, consultorias, tecnologia, compliance, treinamento de base, entre outros — não geram créditos.

A limitação imposta à SAF, contudo, não impede que seus parceiros de negócios (como patrocinadores) se creditem do imposto pago na operação, preservando a não cumulatividade na cadeia produtiva. De acordo com Isabela, esse modelo de crédito restrito para a SAF gera acúmulo de carga tributária e distorções econômicas, especialmente para clubes com estrutura de custos mais complexa.

“Mais do que isso: pode desestimular parcerias e operações internacionais, já que o espetáculo esportivo, como sendo o produto final, passa a carregar um peso tributário maior e menos compensável”, ressalta.

A Lei Complementar prevê uma transição escalonada das alíquotas da CBS e do IBS, com aumento progressivo até atingir os 8,5% em 2033. Em 2027, por exemplo, a carga ficará em 5,4%. Apesar disso, a eliminação imediata das desonerações previstas anteriormente pode gerar, no curto prazo, um salto abrupto de carga tributária para SAFs recém-constituídas, especialmente aquelas em fase de captação ou ainda deficitárias.

“O modelo da SAF segue atual e necessário: trata-se de uma alternativa viável à crise dos clubes tradicionais. Mas, para que se mantenha sustentável, o regime fiscal precisa ser calibrado com neutralidade e respeito às peculiaridades da indústria do futebol. Sem esse ajuste fino, corremos o risco de ver uma das mais promissoras inovações do futebol brasileiro sucumbir não à falta de talento ou investimento, mas à complexidade de um sistema tributário que, embora reformado, ainda carece de sensibilidade setorial”.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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