Split payment muda lógica do caixa e exige planejamento das empresas

Separação dos tributos no momento da liquidação financeira pode alterar a disponibilidade de recursos e exigir revisão do capital de giro, contratos e prazos
A Reforma Tributária exigirá das empresas uma mudança que vai além da forma de calcular e recolher impostos. Com a implementação gradual do split payment, mecanismo que permitirá a retenção dos valores referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) na liquidação financeira das operações, o fluxo de caixa passa a ganhar ainda mais importância no planejamento dos negócios.
Hoje, em muitas operações, o valor da venda entra no caixa da empresa e os tributos são recolhidos posteriormente. Com o split payment, conforme as regras e etapas de implementação, a parcela correspondente aos tributos poderá ser retida no fluxo do pagamento, alterando o montante que fica temporariamente disponível para a operação.
Para o advogado tributarista Jacques Veloso, do escritório Veloso de Melo Advogados, a mudança reforça uma diferença importante entre faturamento e dinheiro disponível. “Uma empresa pode continuar vendendo o mesmo valor e, ainda assim, perceber uma mudança na disponibilidade de caixa. O empresário precisará saber quanto dinheiro terá efetivamente disponível, em que momento e se será suficiente para manter a operação”, explica.
Uma empresa que fature R$100 mil em determinado período, por exemplo, não deverá considerar automaticamente todo esse valor como disponível para pagar suas despesas. Será necessário calcular quanto poderá ser destinado à CBS e ao IBS e quanto permanecerá no caixa, levando em conta o regime tributário, os créditos e as características da operação.
“Não existe uma conta única para todas as empresas. É preciso fazer simulações com os dados reais do negócio, considerando compras, vendas, créditos, prazos de recebimento e pagamento e as despesas que precisam ser honradas ao longo do mês”, afirma Veloso.
A atenção deve ser maior em negócios com margens reduzidas, despesas fixas elevadas ou diferença significativa entre os prazos de recebimento dos clientes e de pagamento de fornecedores. Empresas que trabalham com vendas parceladas ou antecipação de recebíveis também precisarão avaliar os possíveis impactos sobre o capital de giro.
Atenção na formação de preços
A preparação envolve ainda a revisão de contratos, condições de pagamento, parcelamentos e políticas comerciais. A formação de preços também merece atenção, mas Jacques ressalta que uma eventual mudança no fluxo financeiro não representa, por si só, aumento da carga tributária. “Uma coisa é quanto a empresa paga de tributo. Outra é o momento em que aquele dinheiro deixa de estar disponível. São impactos diferentes e precisam ser analisados separadamente”, destaca.
Sistemas fiscais e financeiros também precisarão acompanhar os valores destinados aos tributos, os créditos e os recebimentos líquidos, dando ao empresário uma visão mais precisa do caixa.
Embora o split payment tenha implementação gradual e dependa das regras aplicáveis a cada etapa da Reforma Tributária, Veloso recomenda que as empresas antecipem as simulações e avaliem desde já a necessidade de capital de giro, os prazos negociados e as condições comerciais.
“O maior risco é tratar essa mudança apenas como tributária. Ela também é financeira e operacional. O fluxo de caixa precisa ser recalculado para que a empresa saiba quanto do seu faturamento estará efetivamente disponível para manter o negócio funcionando e continuar crescendo”, conclui.
Crédito da foto: Marcello Casal








