Indenização por atraso de voo pode passar por redesenho no Brasil

Indenização por atraso de voo pode passar por redesenho no Brasil

Cerca de 98,5% das ações judiciais movidas contra companhias aéreas no mundo tramitam no Brasil

O modelo brasileiro de indenização por atrasos e cancelamentos de voos pode entrar em fase de reformulação estrutural. A discussão ganhou força com a suspensão nacional dos processos determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1417 e reacendeu o debate sobre qual deve ser o regime jurídico predominante nesses casos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

Para o advogado Pedro Henrique Francisco Castilho, o Brasil desenvolveu um sistema que ampliou a reparação judicial sem criar critérios suficientemente objetivos para diferenciar falhas evitáveis de eventos inevitáveis no transporte aéreo.

“A promessa implícita de indenização para praticamente qualquer perturbação da viagem criou uma cultura de expectativas que nem sempre distingue entre erro operacional e contingência própria da atividade aérea. Isso gera insegurança jurídica e estimula litigância repetitiva”, afirma.

Dados do setor indicam que cerca de 98,5% das ações judiciais movidas contra companhias aéreas no mundo tramitam no Brasil. O volume elevado está associado principalmente a pedidos de danos morais por atrasos e cancelamentos, muitos deles ajuizados de forma padronizada nos Juizados Especiais.

Segundo o mestre em Engenharia Aeronáutica, Rodrigo Luiz de Souza Rodrigues, o problema não está apenas na quantidade de processos, mas na forma como o sistema passou a tratar o atraso como sinônimo automático de dano indenizável.

“O transporte aéreo é uma atividade sujeita a variáveis técnicas, meteorológicas e sistêmicas. Quando o sistema ignora essa complexidade e transforma qualquer atraso em indenização moral presumida, cria-se um desequilíbrio que não melhora o serviço e apenas desloca custos para todo o mercado”, diz o advogado.

Julgamento

A controvérsia que será definida pelo STF envolve justamente a responsabilidade das companhias em hipóteses de caso fortuito ou força maior. Enquanto o CDC estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor, o CBA, alinhado às convenções internacionais, admite limitação ou exclusão de responsabilidade quando a empresa comprova que adotou todas as medidas cabíveis para evitar o dano.

Pedro Castilho defende que o julgamento pode ser uma oportunidade para harmonizar esses regimes, sem reduzir a proteção do passageiro.

“Não se trata de enfraquecer o consumidor, mas de qualificar a tutela. É preciso separar claramente eventos evitáveis, que devem gerar compensação, de eventos inevitáveis, que exigem assistência e transparência, mas não necessariamente indenização automática”, pontua.

Além da harmonização normativa, a proposta aponta para a necessidade de um desenho regulatório mais claro, com deveres robustos de assistência, informação e eventual compensação padronizada em hipóteses previamente delimitadas. O objetivo seria reduzir o espaço para decisões divergentes e diminuir a judicialização em massa.

Modelo híbrido

Para Rodrigo Rodrigues, um modelo híbrido pode oferecer mais previsibilidade para passageiros e empresas.

“Se houver critérios objetivos de compensação e canais administrativos eficazes, o Judiciário deixa de ser a primeira resposta para todo atraso de voo. Ele passa a atuar onde realmente há controvérsia relevante, como falhas graves de gestão ou descumprimento sistemático de deveres regulatórios”, afirma.

Nesse cenário, o papel do Judiciário também seria redimensionado. Em vez de julgar milhares de casos repetitivos com fundamentos semelhantes, a Justiça concentraria sua atuação no controle de legalidade e na coerência das soluções regulatórias.

“O Brasil precisa sair da lógica artesanal de tratar cada atraso como um litígio isolado e assumir que estamos diante de um fenômeno seriado, que exige resposta regulatória estruturada”, conclui Castilho.

O desfecho do Tema 1417 poderá definir se o país manterá um modelo altamente judicializado ou se avançará para um sistema com parâmetros mais objetivos, menor litigância de massa e maior previsibilidade no transporte aéreo.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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