Assédio eleitoral no trabalho: como a pressão política se disfarça no dia a dia

Assédio eleitoral no trabalho: como a pressão política se disfarça no dia a dia

Ameaças de demissão, retirada de benefícios ou prejuízo na carreira são as formas mais evidentes de assédio eleitoral

Com a aproximação das Eleições 2026, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho volta a ganhar atenção. Segundo levantamento da Justiça do Trabalho, foram registrados 738 processos relacionados ao tema entre 2023 e 2026.

O assunto também está no radar de órgãos públicos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, em Brasília, o seminário “Assédio Eleitoral e o seu Enfrentamento”, voltado à prevenção, identificação e combate à prática.

Já o TSE e o Ministério Público do Trabalho (MPT) mantêm a mobilização permanente “No meu voto mando eu”, que reúne orientações sobre como identificar e denunciar casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho.

O alerta, no entanto, vai além das ameaças explícitas para obrigar alguém a votar em determinado candidato.

Nem sempre é uma ameaça direta

Ameaças de demissão, retirada de benefícios ou prejuízo na carreira são as formas mais evidentes de assédio eleitoral. Na prática, porém, a maior parte dos casos acontece de maneira disfarçada, o que faz com que muitos trabalhadores nem percebam que estão sendo pressionados. Reuniões obrigatórias com conteúdo político, pedidos para fazer campanha entre colegas ou clientes, promessas de bônus ou promoção vinculadas ao resultado da eleição, cobranças nas redes sociais pessoais e tratamento diferente conforme a posição política do trabalhador, exigência de uso de camisetas, adesivos ou símbolos de campanha, pressão para participar de atos políticos e tentativas de descobrir em quem o trabalhador pretende votar estão entre os exemplos mais comuns dessa pressão velada.

Para a advogada trabalhista e previdenciária Priscila Arraes Reino, com mais de 25 anos de atuação na área, o simples pedido de voto, isoladamente, não configura assédio. “É preciso observar o contexto: quem fez o pedido, de que forma isso aconteceu e se o trabalhador se sentiu pressionado”, explica, que também é autora do livro “Burnout Tem Lei”, sobre direitos de quem adoece em razão do trabalho.

Segundo ela, um comentário apresentado como conselho pode se transformar em constrangimento quando parte de um superior, acontece em uma reunião obrigatória ou vem acompanhado do medo de perder o emprego. “O trabalhador não precisa esperar a ameaça se concretizar. A própria pressão sobre sua liberdade de escolha já pode ser analisada como assédio eleitoral”, afirma.

Quem pode praticar e como comprovar

A conduta pode partir do empregador, de gestores, supervisores ou colegas. A empresa também pode ser responsabilizada quando seus representantes praticam o assédio ou quando, mesmo sabendo do que está acontecendo, não toma providências para interromper a situação, segundo Priscila.

Mensagens, e-mails, comunicados internos, gravações, fotografias, materiais de campanha distribuídos no ambiente de trabalho e testemunhas são fundamentais para comprovar a prática, mas a validade e a forma de utilização desse material dependem das circunstâncias de cada caso. Também é importante guardar documentos relacionados a advertências, mudanças de função, retirada de benefícios ou demissão ocorridas depois de uma recusa em apoiar determinado candidato. “Esse tipo de registro costuma fazer toda a diferença quando o caso vai parar na Justiça”, orienta a especialista.

A pressão pode continuar depois da eleição

O assédio eleitoral não termina no dia da votação. A pressão pode continuar depois do resultado, por meio de isolamento, mudança injustificada de função ou horário, perda de oportunidades, advertências e até demissão. Uma retaliação que aconteça depois da votação também pode ser investigada como assédio eleitoral ou discriminação política, alerta a advogada.

Consequências jurídicas

O trabalhador submetido a ameaças, humilhações ou discriminação por motivos políticos pode pedir indenização por dano moral. Quando a conduta do empregador é grave e torna insustentável a continuidade do vínculo, também é possível discutir a rescisão indireta, equivalente a uma justa causa aplicada pelo trabalhador contra a empresa, com direito às verbas de uma demissão sem justa causa.

Uma demissão motivada pela opinião política do trabalhador ou pela recusa em apoiar um candidato também pode ser questionada na Justiça, inclusive com pedido de reintegração no emprego e indenização. Quando a prática atinge um grupo de trabalhadores ou compromete todo o ambiente de trabalho, ainda pode haver responsabilização por dano moral coletivo.

Para Priscila, a rescisão indireta depende da gravidade da conduta e das provas de cada caso. “Por isso, ninguém deve pedir demissão ou deixar de comparecer ao trabalho antes de buscar orientação jurídica”, conclui.

Crédito da imagem: Freepik

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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