Inadimplência escolar atinge quase 20% no Brasil

Inadimplência escolar atinge quase 20% no Brasil

Instituições de ensino particulares não podem impedir estudantes de assistir às aulas, mas têm o direito de negar a vaga para o ano seguinte aos devedores

O ano letivo se aproxima da reta final e, com ele, chega o período de rematrículas, momento que gera apreensão para as famílias em dificuldade financeira. Um levantamento do sistema Sponte — envolvendo mais de 4 mil instituições particulares de ensino básico — revelou que a inadimplência no setor atingiu 19,62% em 2025.

Embora represente uma queda em relação a 2024 (20,36%) e esteja distante do pico de 22,63% registrado em 2023, o índice permanece alto. No recorte regional, o Nordeste lidera com a maior taxa de atrasos (23,38%), seguido pelo Norte (22,90%), Centro-Oeste (20,90%), Sudeste (18,46%) e Sul, que apresenta o menor percentual (18,42%).

Dúvidas comuns

Nesse cenário de orçamentos apertados, surgem dúvidas cruciais: o colégio pode recusar a renovação do contrato? O aluno pode ser impedido de fazer provas ou ter seus documentos retidos?

Para esclarecer os limites legais entre os direitos das instituições de ensino privadas e das famílias, o advogado e especialista em Direito Educacional, Paulo Bandeira – autor do livro Responsabilidade Civil nas Instituições de Ensino (Editora Juruá, 150 págs., preço médio R$ 99) – responde às principais questões.

1) As escolas são obrigadas a garantir a vaga para alunos com mensalidades atrasadas?

Não. A Lei 9.870/1999 garante a renovação automática apenas para quem está em dia com os pagamentos.

O artigo 5º exclui expressamente o inadimplente desse direito, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera a recusa um exercício regular da instituição. Contudo, há um limite: durante o ano letivo em curso, o estudante não pode ser desligado. A exclusão só é permitida ao final daquele período escolar ou, no ensino superior, no fim do semestre.

2) O aluno pode frequentar as aulas no próximo ano mesmo estando inadimplente e sem ter efetivado a rematrícula?

Não. Sem a assinatura do novo contrato, o vínculo educacional não se renova. Como não há direito à continuidade automática para quem possui pendências, a direção tem respaldo legal para recusar o acesso à sala de aula no ciclo subsequente.

3) A instituição pode cobrar uma taxa de rematrícula separada da anuidade?

Na prática, essa cobrança adicional é proibida. A legislação determina que o valor total (anuidade ou semestralidade) seja contratado no ato da matrícula, sendo dividido em 12 ou 6 parcelas iguais. A matrícula e a rematrícula integram esse montante.

A escola pode cobrá-las como a primeira parcela, mas nunca como um custo extra. Fazer isso configura prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a jurisprudência trata essa taxa dissociada como indevida.

4) A escola pode proibir o estudante de assistir às aulas, fazer provas ou barrar sua entrada na portaria?

Em nenhuma hipótese. A lei veda expressamente qualquer suspensão de avaliações ou penalidade pedagógica por motivos financeiros. Impedir o acesso à educação ou bloquear a realização de testes configura constrangimento ilegal e pode gerar o dever de indenizar por danos morais. A dívida deve ser cobrada por meios próprios (ação judicial, protesto ou negativação), mas nunca prejudicando a aprendizagem.

5) A entrega do histórico escolar ou de transferências pode ser bloqueada pela falta de pagamento?

Não. Essa atitude também é proibida pela Lei 9.870/1999. Históricos, declarações e certificados precisam ser emitidos e entregues normalmente. Condicionar a liberação da documentação ao acerto financeiro é ilegal e, frequentemente, resulta em condenações judiciais contra a unidade de ensino.

6) O responsável financeiro pode ser cobrado na frente do aluno? 

Não. O artigo 42 do CDC é taxativo ao proibir que o consumidor seja exposto ao ridículo ou sofra ameaças. Fazer cobranças na presença da criança ou adolescente agrava o constrangimento, colocando o jovem em situação vexatória no ambiente escolar. Tal conduta gera responsabilização civil. A abordagem deve ocorrer de maneira reservada e exclusivamente com o titular financeiro.

7) A instituição é obrigada a parcelar o débito ou aceitar as propostas da família?

Não existe essa obrigatoriedade legal. A renegociação é facultativa e depende da política comercial de cada colégio. O caminho mais recomendado aos responsáveis é procurar a secretaria por escrito, apresentar uma proposta realista de número de parcelas e datas, comprovando a capacidade de pagamento para formalizar um acordo amigável.

8) Existe algum prazo-limite fixado em lei ainda em 2026 para tentar negociar a dívida?

Não há uma data-limite legal específica para isso; a tentativa de composição pode ocorrer a qualquer tempo. O que existe são três marcos relevantes:

a) Durante o ano letivo: O aluno não pode ser desligado, permitindo que a negociação ocorra sem o risco de perda imediata da vaga.
b) Rematrícula para 2027: O verdadeiro “prazo-limite” para quem deseja continuar na instituição é ditado pelo calendário interno e edital da própria escola.
c) Prescrição: Judicialmente, a dívida prescreve em cinco anos, contados do vencimento da última parcela da anuidade, pois o STJ entende que a obrigação de pagamento é única, apenas dividida em mensalidades para facilitar o pagamento.

9) O nome do responsável pode ser negativado no SPC ou Serasa?

Sim. A mensalidade escolar é uma dívida civil comum. Portanto, a escola tem o direito de incluir o nome do responsável financeiro nos órgãos de proteção ao crédito, desde que faça a notificação prévia.

“Seguindo esses passos com antecedência, é possível encontrar uma solução que fique adequada para ambas as partes”, complementa o especialista em Direito Educacional, Paulo Bandeira.

Crédito da foto: Magnific

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 52 anos na área de jornalismo, sendo 50 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Há 25 anos é professora titular do curso de Jornalismo da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 19 anos de blog, mais de 50 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 21 prêmios, com destaque para Embrapa Floresta (Menção Honrosa em 2025); VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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