Justiça libera R$ 2,9 bilhões em atrasados do INSS

Confira quem tem direito e como saber se vai receber
A liberação de R$ 2,9 bilhões para o pagamento de valores atrasados do INSS deve beneficiar mais de 193 mil pessoas em todo o Brasil. Anunciada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), nesta quarta-feira (21), a medida contempla pagamentos decorrentes de decisões judiciais envolvendo aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais. No entanto, a divulgação do montante também levanta dúvidas sobre quem tem direito ao dinheiro, como descobrir se o pagamento foi autorizado e quando será possível sacar os valores.
Segundo o CJF, foram liberados R$ 2,93 bilhões para 193.242 beneficiários de 138.945 processos previdenciários e assistenciais. Os recursos correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em setembro de 2026. Considerando também outras espécies de ações judiciais, a liberação total chega a R$ 3,52 bilhões.
Para Carmen Bosquê, advogada e sócia do escritório Bosquê & Grieco Advogados Associados, é importante esclarecer que a notícia não representa um pagamento generalizado aos beneficiários da Previdência.
“A liberação dos recursos não significa que todos os aposentados e pensionistas têm dinheiro a receber. Estamos falando de valores reconhecidos em processos judiciais que já chegaram à fase de pagamento. Mesmo quem venceu uma ação contra o INSS precisa verificar se a requisição foi expedida e incluída no lote. É essa etapa processual que determina quem será contemplado”, explica a advogada.
Quem tem direito a receber os valores liberados?
Os recursos são destinados a pessoas que obtiveram decisões judiciais definitivas favoráveis em ações previdenciárias ou assistenciais, com valores atrasados a receber, e cujas RPVs foram encaminhadas e autuadas no tribunal em setembro de 2026.
Isso pode incluir situações como revisão do valor da aposentadoria, concessão de benefícios anteriormente negados pelo INSS e reconhecimento de parcelas não pagas no período devido. Portanto, não basta ser aposentado, pensionista ou ter um processo em andamento. É necessário que a ação tenha alcançado a etapa de pagamento e esteja incluída na relação de requisições contempladas.
Ganhei uma ação contra o INSS. Vou receber agora?
Não necessariamente. Uma decisão judicial favorável não significa que o pagamento será feito imediatamente.
Depois da definição do direito, ainda pode ser necessário apurar os valores devidos, concluir a fase de execução e expedir a requisição de pagamento. Apenas os processos que cumpriram essas etapas e tiveram RPVs incluídas no lote correspondente poderão receber os recursos desta liberação.
Como consultar se tenho dinheiro a receber?
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo, na área de precatórios e requisições de pequeno valor.
O interessado poderá precisar do número do processo, CPF ou outros dados de identificação, conforme o sistema utilizado pelo tribunal. Também é possível solicitar essas informações ao advogado responsável pela ação.
Na consulta, é importante conferir a situação da requisição, o banco responsável pelo depósito e, principalmente, a data a partir da qual o saque estará autorizado.
O dinheiro já está disponível para saque?
Não necessariamente. O CJF realiza a liberação dos recursos aos tribunais, mas cabe a cada TRF organizar os depósitos de acordo com seu próprio cronograma.
Por isso, a publicação da notícia não significa que o valor já esteja disponível na conta do beneficiário. Os depósitos são realizados em contas judiciais individualizadas, geralmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Qual é a diferença entre RPV e precatório?
As duas modalidades são utilizadas para pagar dívidas do poder público reconhecidas judicialmente. A principal diferença está no valor da dívida e no prazo de pagamento.
Na Justiça Federal, as RPVs são utilizadas para créditos de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97.260 em 2026. A legislação prevê seu pagamento em até 60 dias após a apresentação da requisição.
Já os precatórios são destinados, em regra, a valores superiores a esse limite e seguem um calendário orçamentário próprio, com prazos mais longos.
Existe ainda a possibilidade de o beneficiário renunciar à parcela que ultrapassa o teto legal para receber por RPV. Entretanto, essa escolha exige cautela, pois envolve abrir mão definitivamente de parte do crédito.
“A diferença entre RPV e precatório vai além do tempo de espera. Quando o crédito supera o limite de 60 salários mínimos, é possível avaliar a renúncia ao excedente para utilizar o procedimento mais rápido. Mas essa não é uma decisão automática. É preciso calcular o valor que seria abandonado e analisar se a antecipação do recebimento realmente compensa”, destaca Carmen.
É necessário pagar alguma taxa para liberar o dinheiro?
Não. O beneficiário deve desconfiar de contatos que solicitem transferências, depósitos antecipados ou pagamentos de supostas taxas para liberar RPVs e precatórios. A recomendação é acompanhar as informações exclusivamente pelos canais oficiais do Judiciário e, em caso de dúvida, procurar o advogado responsável pelo processo.








