Assédio moral no ambiente de trabalho é crime

Assédio moral no ambiente de trabalho é crime

Uma empresa é formada por pessoas, que levam ao ambiente de trabalho uma miscelânea de hábitos, culturas, crenças e condutas. Fazer com que todos os colaboradores atuem de forma harmônica, com respeito mútuo e foco na produtividade, é um desafio para os gestores. Nesta rotina, desentendimentos acabam ocorrendo, tanto entre patrões e empregados, quanto entre os funcionários. Porém, a situação não pode sair do controle e existe um limite para que as indiferenças e devidos alinhamentos sejam resolvidos.

De acordo com o advogado trabalhista André Leonardo Couto, que tem mais de 25 anos de experiência e está à frente da ALC Advogados, casos de desrespeito e assédio moral acabam ocorrendo nos ambientes laborais e os empregadores devem ficar atentos, já que além de causar desconfortos e prejudicar o clima organizacional, as situações podem desencadear flagrantes de crimes, passíveis de punições severas.

André Leonardo Couto destaca que, quando o caso de assédio moral é comprovado, sanções podem ser aplicadas. “O funcionário que se sentir desrespeitado e humilhado no cumprimento de suas funções profissionais deve, primeiro, comunicar aos gestores ou ao setor de recursos humanos sobre as ocorrências vexatórias. Se nenhuma providência for tomada, a vítima pode acionar a Justiça do Trabalho. Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) Nº 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime, estabelecendo pena de detenção de um a dois anos, além de multa. Pelo texto, se configura como assédio quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função”, explica.

Segundo o advogado trabalhista, para ocorrer o assédio moral não é necessário estar dentro de uma hierarquia. “Primeiramente, vale lembrar que o respeito dentro de uma empresa deve existir entre ambas as partes, independente do cargo ou função. Todavia, muitos empregados têm uma ideia equivocada de que somente eles possuem o direito às questões do assédio moral. Isso não é verdade. Ele pode ocorrer entre colegas de trabalho e até mesmo entre os subordinados contra seus superiores. Ou seja, a questão do assédio não está ligada à hierarquia, mas sim, à dignidade do trabalhador. Desta forma, qualquer conduta reiterada que fira a dignidade do empregado, mesmo que praticada por funcionário de mesma hierarquia, pode ser considerado assédio moral e a empresa, no caso de conivência, também pode ser responsabilizada”, completa.

E justamente pelo fato de a empresa ser a responsável pela manutenção do bom clima organizacional, André Leonardo Couto salienta que muito mais que prevenir embaraços jurídicos, os gestores devem se atentar à conduta de toda a equipe, pois além das sanções legais, uma organização sem harmonia pode perder produtividade e competitividade. “O empregador é o responsável pela conduta de desrespeito e até mesmo assediadora de seu empregado. Estamos falando da responsabilidade subjetiva, pois sabe-se que é dever da empresa promover um ambiente saudável para os seus funcionários, bem como, realizar práticas de conscientização contra o assédio moral. Sem um ambiente favorável, toda a cadeia produtiva perde e isso pode refletir diretamente no faturamento do negócio”, explica.

O que fazer?

O profissional do direito lembra agir racionalmente é essencial para que os direitos não sejam perdidos. “Seja o desrespeito de um chefe com um empregado, quanto de um empregado com um chefe, existem meios mais rápidos de resolver levando aos gestores responsáveis. Primeiro, eu indico que a vítima resista às ofensas, anote as datas, horários, o nome do agressor, nomes de pessoas que presenciaram o ocorrido, bem como, o contexto da situação. Segundo, mantenha a comunicação via e-mail, ou na presença de outras pessoas. Já em terceiro, se for o caso de levar na justiça, lembro que o assédio moral é testemunhal, mas pode também ser feito por meio da apresentação de documentos, como e-mails ou gravações que comprovem. Ganhando a ação, o trabalhador será indenizado pelos danos morais e a empresa e o agressor poderão ser responsabilizados criminalmente”, conclui o especialista.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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