Novas regras para aposentadoria: o que muda em 2023

Novas regras para aposentadoria: o que muda em 2023

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente novas regras para a concessão de benefícios previdenciários no Brasil. Quem planeja se aposentar em 2023 deve se atentar às novas regras impostas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019. Desde então, foram implementadas regras automáticas de transição que mudam a cada ano.

Em 2023, as regras de transição incluem mudanças na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, entre outras alterações. A professora de Direito Previdenciário do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Daniella Torres, explica o que mudou na vida do contribuinte em 2023. Segundo a especialista, é fundamental que o segurado busque fontes oficiais de informação para que possa planejar adequadamente sua aposentadoria.

Confira a entrevista:

Quais são as novas regras para aposentadoria por idade em 2023?
Um dos pontos mais importantes se refere à aposentadoria por idade, principalmente para as mulheres, porque anteriormente era exigida idade mínima menor. Antes, as mulheres com 60 anos em diante e com o tempo de contribuição já completos poderiam ser aposentar. A partir de 2023, as mulheres precisam ter 62 anos de idade completos para se aposentar, ou seja, acabou a regra de transição para aposentadoria por idade.

Qual é o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria por tempo de contribuição?
Para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário prestar atenção no tempo mínimo exigido de contribuição, que é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Esse é um requisito que deve ser observado.

Como funciona a pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição?
Essa regra vale desde 2015, com 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. Esses pontos correspondem à somatória da idade de cada segurado com o tempo que essa pessoa contribuiu para a Previdência Social. Porém, com as novas regras de 2023, a pontuação foi alterada para 90 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens. Lembrando que essa pontuação subirá até 105 pontos para homens e 100 pontos para as mulheres ao longo dos próximos anos.

Quando o contribuinte pode se enquadrar na regra do pedágio?
O contribuinte que estava com mais de dois anos para se aposentar no momento da reforma da Previdência (em novembro de 2019) deverá cumprir um pedágio de 100%. Isto é, se faltavam, por exemplo, quatro anos para um homem alcançar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais quatro anos e cumpra outros quatro referentes ao pedágio — totalizando, assim, oito anos. Outro pedágio é de 50%, aplicado a quem estava a, no máximo, dois anos para cumprir a idade mínima de contribuição. Desta forma, se faltava um ano para um homem chegar aos 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Cumpro todos os requisitos listados nas regras, o que é necessário para que o requerimento administrativo seja considerado válido?
É necessário entregar todos os documentos para que o requerimento administrativo seja considerado válido. Caso algum documento fique faltando, o INSS não considera válido aquele requerimento administrativo e, consequentemente, não vai computar o prazo para os atrasados.

Como funcionam os prazos para recebimento dos atrasados?
Os prazos para recebimento dos atrasados dependem da data em que o requerimento administrativo é considerado válido. Se o requerimento administrativo foi considerado válido e todos os documentos estão anexados, o segurado receberá os atrasados desde a data do protocolo até a data da resposta definitiva do INSS. Se, por outro lado, estiver faltando algum documento, os atrasados serão contados a partir da data em que o documento foi entregue.

Dependendo do que foi requerido, o contribuinte pode receber até cinco anos de benefícios atrasados. As mudanças nas regras de aposentadoria podem parecer complicadas, mas é fundamental que o segurado se informe adequadamente para que possa planejar adequadamente sua aposentadoria. Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações junto ao INSS ou a um advogado especializado em Previdência Social.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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