Novas regras do SAC já estão vigorando

Novas regras do SAC já estão vigorando

Normas fixadas em decreto federal ampliam exigências como oferta de atendimento humano e prazos para respostas

O Decreto nº 13.135/2026, publicado no dia 13 de outubro pelo governo federal, estabelece novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) no país. As novas normas entram em vigor nesta segunda-feira, 2 de novembro.

Entre as medidas previstas estão a oferta de atendimento humano por telefone e em canal eletrônico, limites para os níveis de atendimento, prazos para resposta e regras para cancelamentos.

O decreto alcança fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo federal e se aplica também a serviços financeiros, de pagamento e de crédito ao consumidor. A norma, porém, não traz uma lista fechada de setores nem torna automática a inclusão de toda empresa de determinado segmento.

Fernando Pontes, especialista em Direito Civil e empresarial do Urbano Vitalino Advogados, explica que o decreto atinge setores altamente regulamentados como empresas de telefonia, internet, TV por assinatura, energia elétrica, planos de saúde, energia elétrica, bancos e fintechs.

“A aplicação do decreto deve ser analisada conforme a atividade e o enquadramento de cada fornecedor. Por isso, é importante verificar os critérios definidos pelo regulador competente antes de concluir que uma empresa está — ou não — sujeita às novas regras”, afirma Pontes.

Setores como telefonia, internet, TV por assinatura, energia elétrica e planos de saúde podem estar abrangidos, conforme o enquadramento da atividade e os critérios estabelecidos pela agência ou pelo órgão regulador competente. Já bancos, fintechs e instituições financeiras ficam submetidos às novas normas desde que suas plataformas e meios digitais estejam sujeitas à regulação ou supervisão do Banco Central.

Em serviços de concessionárias supervisionadas também por governos estaduais, como água e esgoto e gás, normas complementares e critérios mínimos de proteção ao consumidor também podem ser fixados pelas agências e órgãos reguladores competentes.

Principais mudanças

  • Atendimento humano por telefone: das 8h às 20h, de forma ininterrupta, todos os dias da semana, ressalvadas as hipóteses previstas na regulamentação;
  • Canal eletrônico: ao menos um canal deve funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana. O atendimento humano em tempo real nesse canal deve ser garantido das 8h às 20h, diariamente;
  • Menu simplificado: os canais telefônicos e eletrônicos não podem utilizar mais de cinco níveis para finalizar a demanda. A opção de falar com uma pessoa deve estar disponível em todos os níveis;
  • Tempo de espera no telefone: até 20 segundos para, no mínimo, 80% das demandas atendidas e até 5 minutos para as demais;
  • Ligação interrompida: se a chamada cair antes da conclusão do atendimento, a empresa deverá retornar em até 5 minutos;
  • Prazo para resposta: até sete dias corridos para demandas não urgentes. Em casos de serviço não solicitado ou cobrança indevida, o prazo para conclusão é até 48 horas;
  • Cancelamento facilitado: o pedido deve ser processado com efeitos imediatos, salvo impedimento técnico expressamente justificado, e o comprovante deve ser enviado por meio eletrônico;
  • Histórico de demandas: gravações telefônicas e mensagens devem ser mantidas por, no mínimo, 90 dias. O histórico deve ficar disponível por pelo menos seis meses após sua resolução.

“Um dos principais desafios para as empresas será organizar os canais e os processos internos para acompanhar a demanda até a conclusão, sem exigir que o consumidor reinicie o atendimento ou repita informações, salvo por razão técnica fundamentada”, explica Pontes.

O decreto não proíbe o uso de chatbots ou inteligência artificial, mas os robôs não podem servir de barreira para impedir que o consumidor fale com uma pessoa

A opção de atendimento humano deve estar disponível em todos os níveis do atendimento telefônico, inclusive no primeiro. O advogado explica que o limite de cinco níveis, por sua vez, refere-se à conclusão da demanda — não significa que o consumidor possa ser obrigado a percorrer quatro menus antes de encontrar a opção de falar com uma atendente.

O decreto também prevê acesso gratuito ao histórico das demandas. O fornecedor deverá disponibilizá-lo quando solicitado, no prazo previsto, e manter os registros pelo período estabelecido na norma.

A fiscalização caberá à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, sem afastar as competências dos reguladores setoriais órgãos regionais de defesa do consumidor.

Como ficam os marketplaces e aplicativos de entrega?

O decreto prevê uma obrigação específica para fornecedores que operem plataformas digitais de intermediação da oferta ou comercialização de produtos ou serviços por terceiros, transporte remunerado privado individual de passageiros ou entrega de produtos ou mercadorias.

Os marketplaces e plataformas de transporte por aplicativo e de entrega, por exemplo, serão agora obrigados a apresentar à Senacon seus modelos de atendimento e indicadores de qualidade.

Entre os dados previstos estão a quantidade de reclamações relativas ao atendimento, a taxa de resolução das demandas, os índices de reclamações registrados nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e nos reguladores competentes, quando houver, além do grau de satisfação dos consumidores.

Essa obrigação de apresentar modelos e indicadores deve ser distinguida da aplicação das demais regras de SAC: o enquadramento de cada fornecedor deve ser verificado conforme o texto do decreto e a regulamentação pertinente.

Ponto a ponto do que muda na prática nas regras do SAC

Regras do SACO que diz o novo decretoO que significa na prática
O que éRegras para o SAC, realizado por canais telefônicos ou eletrônicos de comunicaçãoA norma trata do atendimento de demandas, como pedidos de informação, reclamações, contestações e cancelamentos
Quem deve cumprirFornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo federal que se enquadrem nos critérios do regulador; e determinados fornecedores de serviços financeiros digitais sujeitos à regulação ou supervisão do Banco CentralÉ necessário verificar o enquadramento da atividade e do fornecedor. Não há uma lista fechada de setores
Quando começa a valerEntra em vigor 20 dias após a publicação (publicado em 13/10/2026)Passa a valer a  partir de 02/11/2026
Atendimento por telefoneAtendimento humano das 8h às 20h, todos os dias da semana, com no máximo 5 níveis de transferência no menuSempre haverá uma pessoa real para atender, inclusive fins de semana
Canais eletrônicosAo menos um canal (chat ou aplicativo) disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, com atendimento humano em tempo real das 8h às 20hHá um canal eletrônico disponível continuamente, mas com atendimento humano garantido
CustoAcesso gratuito ao SACA empresa não pode cobrar pela ligação ou pelo atendimento
Tempo de esperaAté 20 segundos para 80% dos atendimentos e até 300 segundos para os demais; retorno da ligação em até 300 segundos se a chamada cairO decreto fixa parâmetros de espera, sem eliminar  possibilidade de espera
CancelamentoOpção de cancelamento imediato do serviço já na primeira opção do menuCancelar deve ser tão fácil quanto contratar
Prazo de respostaDemandas comuns: até 7 dias corridos; cobrança indevida ou serviço não solicitado: até 48 horasCobrança errada precisará ter solução rápida
Protocolo e históricoFornecer protocolo, permitir acesso ao histórico das demandas (mínimo de 6 meses) e guardar gravações por no mínimo 90 diasO consumidor retoma a conversa sem recomeçar do zero
O que fica proibidoPublicidade nos canais do SAC e exigência de repetição da demanda já registrada, salvo razão técnica fundamentadaMenos publicidade e menos ‘Conte tudo de novo’

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 52 anos na área de jornalismo, sendo 50 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Há 25 anos é professora titular do curso de Jornalismo da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 19 anos de blog, mais de 50 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 21 prêmios, com destaque para Embrapa Floresta (Menção Honrosa em 2025); VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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