Norma vai aumentar teto para empresas declararem Imposto de Renda

leão receita-federalO governo federal aumentou os limites de receita bruta para que as empresas possam optar pelo regime de tributação com base no lucro real ou presumido. O novo cálculo foi regulamentado pela Lei 12.814 publicada no Diário Oficial em maio e passa a valer a partir de janeiro de 2014. Segundo o advogado tributarista Cezar Augusto Cordeiro Machado, da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, a mudanças vão beneficiar empresas de determinados setores, que poderão optar pela base de lucro presumido no Imposto de Renda (IR). “A norma ampliou o teto para que as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões possam optar pelo regime de lucro presumido. Porém, a forma mais benéfica de tributação da pessoa jurídica depende do tipo de atividade, bem como, as despesas inerentes ao ramo comercial. Por exemplo, na maioria dos casos, é mais vantajoso para as prestadoras de serviço a opção pelo lucro presumido, ao invés do sistema de lucro real”, avalia Machado.

O advogado explica que no sistema de lucro presumido é analisado o último faturamento da empresa, e a lei estabelece a alíquota presumida que será aplicada para cada tipo de atividade. “Por exemplo, no caso da empresa prestadora de serviço, a porcentagem presumida de lucro será de 32%, com base no último faturamento declarado. Em cima desse valor é que será calculada a alíquota do IR”, afirma.

No caso do lucro real, a empresa recolhe o imposto com base no que foi declarado, abatendo as deduções legais e despesas permitidas do faturamento total da empresa. “Esse sistema é mais vantajoso para aquelas empresas que possuem custos elevados e, por outro lado, é obrigatório para alguns ramos de atividades como instituições financeiras, cooperativas de crédito e seguradoras, dentre outros. A cobrança da alíquota de imposto de renda será feita com base no faturamento real da empresa”, esclarece o advogado.

Para o tributarista, o tipo de sistema que será escolhido pela empresa vai depender muito da atividade exercida e do valor de faturamento. “Ser for uma empresa com muitas despesas de pessoal, custos de produção e alto faturamento, por exemplo, a opção de lucro real poderá, em tese, ser mais vantajosa, pois seria uma declaração mais completa, com mais possibilidades de deduções. Isso porque, na base de lucro presumido, a alíquota está definida de acordo com o ramo de atividade pela legislação aplicável”, pondera.

O advogado ressalta que a mudança no teto para as declarações também beneficiará o Poder Público. “É uma via de mão dupla. Ao mesmo tempo em que o Governo concede o benefício para as empresas, ele conseguirá ter mais facilidade de fiscalização”, finaliza Machado.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *