Mais de 11 milhões de empresas serão afetadas pelo novo Código Comercial
Dentro de no máximo três anos o Brasil terá um novo Código Comercial. Aliás, o Código Comercial Brasileiro data de 1850, sendo que a maioria das leis em vigor hoje foi regulamentada pelo novo Código Civil, que está em vigor desde 2003. E neste momento em que o projeto está sendo discutido a passos largos na Câmara dos Deputados, é fundamental que a sociedade e, principalmente, os empresários, que são os maiores interessados no assunto participem das discussões. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o Brasil possui mais de 11,5 milhões de empresas e empreendimentos privados. Todas essas empresas serão afetadas pelo novo Código Comercial.
Eu conversei com o Mestre em Direito de Empresa e sócio do Escritório
Katzwinkel, o advogado Gustavo Teixeira Villatore (foto), e ele me disse a criação do novo Código Comercial Brasileiro servirá como incentivo para repensar o Direito Empresarial, fomentar as discussões sobre os seus temas e resgatar sua importância e autonomia. Para ele, é essencial que haja discussões sobre o assunto, porque depois de aprovado, os empresários não terão mais nada o que fazer. Nesta quarta-feira (3), a partir das 18h30, no Hotel Pestana, em Curitiba, haverá uma palestra sobre o projeto do Código Comercial, que será ministrada pelo advogado e doutor em Direito Comercial Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França.
Para Valladão, a atividade empresarial será gravemente afetada em caso de implantação do novo Código Comercial que, segundo ele, surgiu por “obra de uma ação entre amigos”. Ainda segundo Valladão, um novo Código Comercial, isoladamente, não resolverá as questões burocráticas das empresas, pois há outros interesses envolvidos, que dizem respeito, sobretudo, a questões fiscais, a licenças administrativas, entre outras. O doutor em Direito Comercial alerta que se não houver modificações no projeto, o novo código poderá trazer desestímulo à criação de novas empresas e ao investimento em atividades empresariais no País.
Entre os pontos negativos apontados pelo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, e que chegou praticamente pronto, e que é motivo de crítica da maioria dos juristas brasileiros é que começaremos novamente do zero, desprezando tudo que se construiu em matéria de interpretação do direito empresarial até o momento, em troca de um [anti]projeto de péssima qualidade, que foi objeto, inclusive, de um manifesto contra a sua aprovação assinado por 61 subscritores, entre os quais notáveis juristas brasileiros.
Outro ponto negativo apontado por Erasmo Valladão é atribuir ao Ministério Público legitimação para requerer a anulação de um contrato, por exemplo, por “descumprimento da função social”. Segundo o jurista, isso trará extrema insegurança ao mundo negócios, é uma ideia totalmente despropositada.
Valladão também cita como pontos negativos a possibilidade de que o sócio grave as próprias quotas, com cláusula de impenhorabilidade (Art. 180 do [anti]projeto). Consagra-se a possibilidade de o indivíduo gravar os seus próprios bens, o que constitui uma porta aberta para a fraude (a única exceção é o bem de família); a possibilidade de incluir no contrato de sociedade uma cláusula que exclua qualquer dos sócios da participação nas perdas sociais (art. 195 do [anti]projeto). Por exemplo, que exclua da participação nas perdas as quotas do sócio majoritário, em detrimento da minoria; a faculdade de o juiz nomear um “facilitador” (art. 657 do [anti]projeto) para auxiliá-lo nos processos complexos (considerando-se como tal, por exemplo, um processo de mais de quinhentas páginas). Nesses casos, o juiz poderá julgar o processo sem tê-lo lido, o que é um rematado disparate.
Mas existem também pontos positivos ao projeto do Comercial Brasileiro. Entre os pontos positivos apontados pelo advogado Gustavo Teixeira Villatore estão a possibilidade de se criar uma sociedade unipessoal limitada, com as mesmas regras e formalidade de qualquer sociedade com pluralidade de sócios; a possibilidade do empresário individual (pessoa física) exercer a empresa em regime fiduciário, criando um patrimônio separado, constituído pelos ativos e passivos relacionados diretamente à atividade empresarial; a proteção ao nome empresarial em todo o território nacional (ao invés de limitar à Unidade da Federação em que estiver registrado); trata da proteção do “domínio” (endereço eletrônico) como elemento do estabelecimento, reconhecendo por lei como ilícito a prática de conduta parasitária do registro de nome de domínio, em que o núcleo distintivo do segundo nível reproduz marca registrada alheia; e a previsão expressa de que, desde que certificadas as assinaturas no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-Brasil), os atos societários não podem ter a existência, validade, eficácia e registrabilidade negadas só pela circunstância de terem sido elaborados e mantidos em meio eletrônico. Em outras palavras, reconhece a validade dos atos societários realizados por meio eletrônico – desde que com assinaturas certificadas -, e não apenas por papel.
Villatore me informou que até o momento existem 191 emendas apresentadas ao novo Código Comercial, mas ainda não se sabe quais delas devem prevalecer. A proposta do novo Código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet, e ainda da permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel. O Projeto de Lei não reduz a obrigação legal da empresa e do empresário, nem mesmo a dos sócios da sociedade empresarial, relacionada a consumidores e trabalhadores. Também não altera as obrigações fiscais, de qualquer natureza, das empresas e seus sócios. Ficam inalteradas ainda as obrigações e responsabilidades ambientais e por abuso do poder econômico ou infração contra a ordem econômica, entre outros pontos.


