Receita Federal estabelece a tributação sobre dividendos distribuídos
A Instrução Normativa nº 1.397/2013, nova regra da Secretaria da Receita Federal publicada em setembro no “Diário Oficial da União”, tende a dificultar a distribuição de dividendos das empresas para os seus sócios ou acionistas. A normativa onera os gastos operacionais e repele investimentos de grandes grupos no país, ao estabelecer tributação sobre parte dos dividendos distribuídos aos sócios residentes tanto no Brasil como no exterior.
Segundo o Fisco, os dividendos não tributados devem ter como base o lucro apurado de acordo com critérios contábeis vigentes em 2007. Caso, por utilizar as normas contábeis internacionais (introduzidas em 2008), o lucro contabilizado seja superior ao parâmetro estabelecido pela Receita, então este “excesso” deverá ser tributado. Com a nova regra, parte dos dividendos pode ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL, no caso de recebimento por Pessoa Jurídica instalada no Brasil, e de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, para Pessoa Física.
De acordo com Monroe Olsen, advogado tributarista e sócio do escritório Andersen Ballão Advocacia, de Curitiba, a normativa afetará a maioria das empresas a partir de 2014, quando as organizações começam a distribuir os dividendos, entretanto as consequências passam a ser sentidas pela economia já em 2013. De acordo com o advogado, contudo, é possível que a Receita Federal também questione dividendos já distribuídos, já que as novas normas contábeis estão em vigor desde 2008. “A nova diretriz provoca uma insegurança jurídica e econômica, já que a Normativa não respeita o Princípio da Legalidade e ignora o que já prevê a legislação Tributária”, alerta.
Além disso, a Instrução Normativa 1.397/2013 determina que as empresas apresentem nova declaração chamada de Escrituração Contábil Fiscal, com o objetivo de demonstrar a escrituração do contribuinte conforme normas contábeis vigentes em 2007. “Isso aumenta o Custo Brasil. Aqui é preciso cerca de 2.600 horas para responder a todas as exigências contábeis e tributárias feitas pela Receita Federal. A título de comparação, os nossos irmãos chilenos gastam, em média, 291 horas, o que já é alto se considerarmos o que acontece nos países desenvolvidos. Essa diferença significa mais gastos com a adequação de sistemas, contratações de mão de obra e qualificações para entender a burocracia excessiva”, analisa Olsen.
As novas regras repelem, inclusive, investimentos estrangeiros no país. “A Normativa encarece e dificulta a distribuição de dividendos. Isso desestimula as aplicações internacionais no Brasil, alonga o prazo de retorno do investimento e gera uma incerteza de mercado”, finaliza Monroe Olsen. O advogado tributarista acrescenta ainda que as disposições da Instrução Normativa são altamente questionáveis, especialmente em relação à possível tributação dos dividendos que, por Lei, são considerados rendimentos isentos.








