Prazo para adesão ao Refis termina nesta segunda-feira, mas empresas lutam por prorrogação
O prazo final para as empresa aderirem ao Novo Refis, também chamado de Refis da Copa, está programado para esta segunda-feira (25), contudo, empresas e entidades de classes estão lutando politicamente para a prorrogação do período para entrarem neste vantajoso programa de ajuste dos débitos tributários. “O Novo Refis é muito vantajoso, contudo, o período de adesão só teve início no dia 1 de agosto, sendo assim as empresas tiveram apenas um mês para aderirem. Além disso,estamos observando a existência de dificuldades dentro do governo para consolidar as informações das dívidas, assim, a prorrogação do prazo se torna uma necessidade”, conta Eduardo Amaral, gerente societário da Confirp Consultoria Contábil.
Amaral também fala que a possibilidade de prorrogação é muito grande pelo que tem observado. “Nos corredores dos órgãos públicos que visitamos o comentário geral é que haverá a prorrogação, pelos motivos já citados, contudo, nada ainda foi publicado. Enquanto isso não ocorre, estamos correndo para entregar as adesões de nossos clientes dentro do prazo, mesmo com todas as dificuldades.”
O Novo Refis engloba débitos tributários vencidos até 31/12/2013. Já está disponibilizado na página da internet do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o aplicativo de adesão para pagamentos de débitos tributários federais. Como o prazo para adesão ao programa ainda vai só até 25 de agosto, é importante as empresas se apressarem para fazer a análise sobre as possibilidades de opções. Os interessados podem optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses dos débitos tributários junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Se para as empresas é interessante o programa, para o governo federal é ainda mais, já que a expectativa é de arrecadar cerca de R$ 18 billhões com o novo Refis, e com isso ajustar a balança fiscal até o fim do ano. Para quem deseja aderir, a Confirp Consultoria Contábil recomenda, que o primeiro passo deve ser realizar um levantamento dos débitos tributários que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento.
“É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas ou mesmo pessoas físicas realizem a adesão por impulso. O problema é que a flata de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando assim com o problemas ainda maiores, sendo que três meses sem pagar o parcelamento leva a empresa para a dívida ativa”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Outro erro comum é não inserir todos os débitos existentes no parcelamento, o que faz com que a empresa pense que ajustou todas as pendências, contudo, não sendo isso uma verdade. Para tanto é necessária uma análise minuciosa da situação tributária da empresa antes da adesão. Muitas vezes existem ‘defuntos’ de tempos passados que os executivos nem tem em mente. Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração.
Poderão ser incluídos no novo Refis os débitos tributários inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.








