Mercado imobiliário do Paraná está preocupado com as modificações do ITCMD

As modificações na atual sistemática do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), previstas no pacote anticrise do Governo do Paraná, que tramita na Assembleia Legislativa, está preocupando o setor imobiliário paranaense porque causará muita insegurança jurídica podendo, inclusive, ser um entrave nas vendas de imóveis.
Hoje, por exemplo, a Lei 8.927 que rege o ITCMD desde 1988, fixa em seu artigo 12 a alíquota de 4% para transmissão ou doações de bens, sendo que quem herdou um único imóvel e mora nele está isento. Já pelo projeto de lei do governo, a alíquota do imposto cobrado sobre o valor da herança recebida por parentes de pessoas que morreram ou sobre doações de bens feitas ainda em vida, será progressiva, podendo chegar a 8% do valor total do bem. A proposta prevê isenção do ITCMD apenas para imóveis até R$ 200 mil e cujo viúvo ou viúva ou o único herdeiro morar no apartamento ou casa. Em Curitiba, dificilmente se encontram imóveis valendo menos de R$ 200 mil.
Eu conversei com o vice-presidente do Secovi/PR, Luiz Carlos Borges da Silva, e ele me disse que este pacote do governo vai prejudicar principalmente os viúvos e viúvas que construíram sua vida em cima de um imóvel, vivem apenas da aposentadoria e não conseguiram fazer uma poupança. Segundo o vice-presidente do Secovi, quando um dos membros do casal vier a falecer, o que ficar, terá sérias dificuldades para poder permanecer no imóvel, já que terá que pagar o ITCMD, que ficará bastante elevado. Muitos, inclusive, não terão dinheiro nem para pagar um advogado para fazer o inventário, quanto mais para quitar o imposto. Outro empecilho será a venda, pois se o imóvel não estiver regularizado, o negócio não se concretizará. E é aí que está a preocupação das imobiliárias.
Borges da Silva cita um caso bem comum em Curitiba, como o de um casal que comprou um terreno há 30 anos no bairro Capão Raso, que na época valia US$ 10 mil, ou o equivalente atualmente a R$ 40 mil e construiu uma casa onde moram até hoje. Nessas três décadas, o imóvel valorizou acompanhando o crescimento do bairro e hoje vale R$ 600 mil. Mas isso não significa que um casal que mora num imóvel de R$ 600 mil é rico. Quando da morte de um dos cônjuges, o que permanecer, vai ter que pagar R$ 12 mil só do ITCMD para morar no imóvel. Agora, se o herdeiro for o filho, o imposto cobrado dobrará para R$ 24 mil.








