Refis com novas características será implementado para que Pessoas Físicas e Jurídicas regularizem dívidas tributárias

A Medida Provisória nº 766/2007 que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT), junto à secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dará a oportunidade de pessoas físicas e jurídicas de quitarem os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados. Os interessados em aderir ao programa deverão efetuar o requerimento num prazo de até cento e vinte dias contados a partir da regulamentação estabelecida pela Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, este programa tem características totalmente diferentes de tudo já realizado no passado se tratando de REFIS, pois não apresenta descontos de juros e multas para as pessoas que parcelarem a dívida no máximo em 120 meses. Outro ponto muito interessante é a necessidade de garantia real através de “seguro garantia”, para débitos superiores a R$ 15.000.000,00. “Em nosso entender essa mudança inviabilizará a adesão, pelo simples fato de que as seguradoras fazem um grande volume de exigências”, acrescenta Arrighi.

Esta adesão poderá ser efetivada diretamente no site a partir da regulamentação que em breve será divulgada pela RFB, não devendo o contribuinte deixar para última hora esta adesão. “É sempre válido lembrar que o contribuinte não deverá deixar a adesão para a última hora, além de chamarmos a atenção aos que, em caso de adesão a este programa, não mais poderão ter débitos correntes com a RFB, estando passíveis de exclusão do programa caso isto ocorra”, explica o diretor da Fradema.

Para o contribuinte devedor pessoa física, o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos está fixado em duzentos reais, já para a pessoa jurídica, esse valor mínimo de parcelamento sobe para mil reais.

A adesão ao programa, entretanto, implica os devedores a:

Confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor PRT, e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na MP 766/2017;

O dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no PRT e os débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;

Vedação da inclusão dos débitos que compõem o PRT em qualquer outra forma de parcelamento posterior;
Cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, no campo da RFB, o sujeito passivo que aderir ao PRT poderá liquidar os débitos mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, vinte por cento do valor da dívida consolidada e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;

Pagamento em espécie de, no mínimo, vinte e quatro por cento da dívida consolidada em 24 prestações mensais e sucessivas e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;

Pagamento à vista e em espécie de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;

Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas, aplicados sobre o valor da dívida consolidada, que varia de 0,5% a 0,7%, da primeira parcela a trigésima sexta prestação, sendo que em diante, o percentual corresponderá ao saldo remanescente, em até 84 prestações mensais e sucessivas.

No âmbito da PGFN, o sujeito passivo que aderir ao PRT poderá liquidar os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, da seguinte forma:

Pagamento à vista de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 parcelas mensais e sucessivas;

Pagamento da dívida consolidada em até 120 mensais e sucessivas, aplicados sobre o valor consolidado, onde o percentual varia de 0,5% a 0,7% da primeira a trigésima sexta prestação, e da trigésima sétima prestação em diante o percentual corresponderá ao saldo remanescente em até oitenta e quatro prestações mensais e sucessivas.

O sujeito passivo deve estar ciente de que, para incluir os débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais, e protocolar, no caso de ações judicias, requerimento de extinção do processo com resolução do mérito.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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