Importadora obtém sentença inédita contra efeitos de cadastro de inadimplentes do Paraná

O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, concedeu sentença favorável ao julgar o mérito de mandado de segurança impetrado para garantir a importação de mercadorias com isenção de impostos estaduais para uma empresa importadora com débitos inscritos no Cadastro Informativo Estadual (Cadin). O contribuinte já havia obtido liminar na ação movida pelo escritório Prolik Advogados contra o governo paranaense.
“A Fazenda Pública não pode utilizar-se de meios coercitivos, tais como reter os produtos importados pela contribuinte para coagi-la a recolher o imposto inadimplido, quando há meios legalmente devidos e previstos para tal fim. Sendo assim, restou ilegal e abusivo o ato praticado pela autoridade coatora”, apontou o juiz. O advogado Flavio Zanetti de Oliveira argumentou que “o governo vem usando o Cadin – criado em 2015 para ser uma espécie de SPC do estado – de forma indevida, condicionando a liberação de benefícios fiscais garantidos por lei à quitação de dívidas”.
Na ação, o tributarista demonstrou que o estado exorbitou de seu direito e agiu ilegalmente por três razões: a proibição da importação foi usada de forma coercitiva para obrigar ao pagamento de tributo; a restrição não está prevista na própria lei que instituiu o Cadin estadual; e ainda afronta um direito adquirido da importadora de receber benefício fiscal ao utilizar o regime aduaneiro especial conhecido como “drawback”.








