Revisão da meta fiscal – A falência do Estado Brasileiro

A conquista do reequilíbrio das contas públicas no Brasil, condição indispensável à retomada sustentada do crescimento de longo prazo, está ficando cada vez mais fora do alcance dos radares das autoridades econômicas. A vitrine do processo expõe as projeções de estouro da meta de déficit primário, estimada em –R$ 139,0 bilhões, para 2017, e -R$ 129,0 bilhões, para 2018, e alterada para –R$ 159,0 bilhões, para ambos os períodos. A modificação deverá constar do projeto do orçamento, a ser encaminhado pelo ministério da fazenda, ao congresso nacional, até o final do mês de agosto.
Essencialmente, o esperado sucesso na aplicação do teto de variação dos dispêndios primários da união, com base na espiral de preços do ano anterior, com validade de vinte anos, a contar de 2017, foi anulado pelo extraordinário refluxo da curva de preços. Em outros termos, a inflação corrente inferior à pretérita fragilizou o fluxo de caixa do governo.
Para piorar o quadro, a arrecadação federal derrubou as previsões otimistas, ao acusar acréscimo real de apenas 0,77%, no primeiro semestre, em razão dos efeitos da intensa e longa recessão e da frustração de outros ingressos com o retorno da oneração da folha de salários, para alguns segmentos empresariais, e o parcelamento de dívidas junto à união (Refis).
De fato, o panorama das finanças públicas mostra-se caótico. De acordo com o Banco Central (BC), em doze meses encerrados em junho deste exercício, o desnível primário estava em -R$167,2 bilhões, equivalendo a 2,6% do produto interno bruto (PIB), o nominal (que inclui os juros da dívida) perfazia –R$ 607,5 bilhões, 9,5% do PIB, e as dívidas líquida e bruta (agregando governo federal, INSS, estados e municípios) do setor público somavam R$ 3,113 trilhões, 48,7% do PIB, e R$ 4,675 trilhões, 73,1% do PIB, respectivamente.
O Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê que o endividamento bruto público nacional alcance 81,2% do PIB, no final do ano, versus 48,5% da média dos emergentes. Já a Instituição Fiscal Independente, ligada ao senado da república, prevê que chegue a 92,4% em 2023.
Outro complicador diz respeito às circunstâncias que asseguraram a permanência do chefe de estado no cargo, sintetizadas na rejeição (por maioria de 263 dos 513 votos), em agosto de 2017, da continuidade das investigações, pelo Supremo Tribunal Federal, da acusação de corrupção passiva movida contra o mandatário do País, pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Mais precisamente, beneficiado pela apatia da população, oportunismo corporativo e participação crucial de parte da banda podre da política brasileira, o episódio “Michel Temer, fique mais um pouquinho, você é admirável e o auditório é formidável”, parafraseando Abravanel, serviu para subtrair a já escassa legitimidade do congresso, no encaminhamento das modificações estruturais, em especial aquelas que envolvem o aparato previdenciário e tributário, cuja aprovação das respectivas emendas constitucionais requereria 308 votos no parlamento.
Frise-se que o colapso fiscal se restringe ao governo federal e algumas unidades federadas, como Tocantins, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que contabilizaram déficit primário em relação à receita corrente líquida (RCL) de, respectivamente, -1,8%, -0,8%, -1,6%, -2,4%, -5,0% e -0,7%, em doze meses até junho de 2017.
Os demais entes acumularam superávits primários, com destaque, no elenco das unidades mais avançadas, para São Paulo (2,8%) e Paraná (2,1%), justamente aqueles que despenderam esforços de racionalização de gastos e ganhos de arrecadação, via melhoria das engrenagens da máquina e elevação de tributos, a partir de 2015.
Os desenhos mais dramáticos de peso do estoque da dívida líquida na RCL são expostos por Rio de Janeiro (150,4%), Rio Grande do Sul (123,5%), São Paulo (114,6%) e Minas Gerais (111,1%). Dentre os estados considerados desenvolvidos, situações tidas como confortáveis são denotadas no Paraná (19,2%), Bahia (26,5%) e Santa Catarina (30,5%).
Porém, no âmbito dos problemas atrelados às contas dos estados, cabe mencionar o retrocesso subjacente à aprovação e sanção da Lei Complementar (LC) 160/2017, em 06 de julho de 2017, que prevê a manutenção, por até 15 anos, dos incentivos fiscais ancorados no ICMS, concedidos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme previa a outra LC, a 24/1975.
Em síntese, a inoperância da gestão Temer e priorização de negociações clientelistas com um legislativo oportunista, empenhado em escapar do elixir contra a corrupção, explicam os sucessivos fracassos na execução da peça orçamentária, a aceitação passiva de crescentes rombos nas finanças e a realização, em alto padrão, do acabamento da construção da falência do estado brasileiro, iniciada por Lula e Dilma.
O artigo foi escrito por Gilmar Mendes Lourenço, que é Economista, Consultor, Professor da FAE Business School, Ex-Presidente do IPARDES.




