Professor da FGV indica o que é mais vantajoso ao quitar contas de início do ano
Janeiro sempre pesa mais no bolso devido aos gastos que se acumulam no início do ano – IPTU, IPVA e material escolar, por exemplo. O professor de Finanças, Cesar Caselani, da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), indica como administrar seu dinheiro e as opções de aplicação mais vantajosas com a Selic em baixa.
IPVA e IPTU: pagar à vista ou parcelado?
“A trajetória de queda acentuada da taxa básica de juros (Selic meta), que caiu de 14,25% ao ano em agosto de 2016 para 7% ao ano na última reunião do COPOM ocorrida em dezembro de 2017, afeta diretamente a decisão entre realizar pagamento à vista com desconto e parcelados. Quanto menor a taxa de remuneração das aplicações de renda fixa, todas elas influenciadas pela taxa básica, mais vantajoso tende a se tornar o pagamento à vista dos impostos, especialmente se as taxas de desconto para pagamento antecipado forem mantidas em patamares similares aos dos anos anteriores.
No caso do IPTU da cidade de São Paulo, o desconto para pagamento à vista é de 4% sobre valor sem desconto a ser parcelado em 10 meses. Isto significa uma economia equivalente a 0,92% ao mês para o proprietário de imóvel que resolver pagar com desconto. Apenas a título de comparação, a taxa atual de remuneração da caderneta de poupança gira em torno de 0,4% ao mês, sendo muito inferior ao ganho obtido com o pagamento do IPTU com desconto. Naturalmente este exemplo leva em consideração a situação de uma pessoa que tenha à disposição o dinheiro para pagamento do IPTU com desconto. No caso de ele ter que buscar um empréstimo para pagar com desconto o IPTU, o custo efetivo de tal empréstimo teria que ser inferior à economia de 0,92% ao mês para ser vantajoso. Levando-se em conta o alto custo do dinheiro no Brasil, não vale a pena se endividar para pagar o IPTU com desconto.
Já no caso do IPVA do estado de São Paulo, o desconto para pagamento à vista é de 3% sobre valor sem desconto a ser parcelado em 3 meses. Isto significa uma economia equivalente a 3,13% ao mês para o proprietário do veículo ao pagar com desconto, economia essa muito superior a qualquer alternativa de aplicação do dinheiro em renda fixa (lembre-se que a Selic anual está em 7%). Novamente o exemplo leva em consideração a situação de uma pessoa que tenha à disposição o dinheiro para pagamento do IPTU com desconto. No caso de ele ter que buscar um empréstimo para pagar com desconto o IPTU, o custo efetivo de tal empréstimo teria que ser inferior à economia de 3,13% ao mês para ser vantajoso.”
Material escolar e outras despesas
“Outras despesas de início de ano, como material escolar dos filhos, devem ser feitas com o mesmo cuidado com o dinheiro que deve nortear qualquer decisão que envolva gastos. Em primeiro lugar, sempre questione se é absolutamente necessário fazer o gasto. No caso do material escolar, os pais devem avaliar se determinado item é realmente necessário, bem como procurar alternativas mais baratas e de qualidade. Em segundo lugar, no caso de não os pais não terem recursos disponíveis para a aquisição de todo o material escolar, eles devem adquirir apenas o que for estritamente necessário. Por exemplo, se a mochila do ano anterior ainda tem condições de uso, não faz sentido comprar uma nova e comprometer o orçamento familiar. Em casos extremos de falta de dinheiro para comprar o básico do material escolar, caso seja necessário endividar-se para comprar o essencial, buscar avaliar atentamente as alternativas de empréstimo à disposição no mercado e escolher aquela com o menor custo.”
Aplicações financeiras em 2018
“A trajetória de queda acentuada da Selic afeta também as rentabilidades das diversas aplicações financeiras de renda fixa. A tabela abaixo mostra o que aconteceria caso um investidor de perfil conservador aplicasse hoje R$ 1.000,00 em cada uma das diversas modalidades conhecidas.
Na tabela acima, as aplicações em caderneta de poupança, CDBs e Fundo DI consideraram um horizonte de investimento de 1 ano, após o qual o dinheiro seria sacado. Devido ao fato de não cobrar IR, é possível notar que o saldo da caderneta de poupança após 1 ano não ficou muito distante dos saldos dos CDBs e do Fundo DI, todos eles incorrendo em uma alíquota de IR de 20%. No caso específico do Fundo DI, foi imaginada uma taxa de administração de 0,5% ao ano. Com o nível atual da taxa de juros, taxas de administração muito superiores a 0,5% podem fazer com que o fundo DI perca em rendimento até mesmo para a caderneta de poupança.
No caso do Tesouro Direto, foram considerados dois títulos prefixados, o primeiro vencendo em janeiro de 2020 e o segundo vencendo em janeiro de 2023. Como ambos os títulos têm vencimento superior a 1 ano, é possível auferir taxas anuais superiores a 7% (Selic meta atual). Cabe destacar que os valores futuros dos títulos do tesouro representam o saldo de R$ 1.000,00 após 2 e 5 anos, respectivamente.”