Postos de Gasolina obtêm liminar para restituir PIS Cofins após a exclusão do IC

Dois postos de gasolina no Estado de São Paulo obtiveram recentemente liminares importantes para poderem excluir o ICMS da base de cálculo de Pis e Cofins. Os processos foram os nº 5021215-28.2018.4.03.6100 e nº 5003359-70.2018.4.03.6126. Segundo as decisões, os reclamantes têm direito a exclusão desses valores dos impostos pelo fato do ICMS ST não representar receita ao contribuinte. Por esse motivo, o ICMS em substituição tributária (ICMS-ST) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. As decisões são da 7ª Vara Federal de São Paulo e da 2ª Vara Federal de Santo André, concedendo mandatos seguranças, declarando o direito pelo não pagamento desses valores.

Essas liminares foram obtidas em 23 de agosto de 2018 e representada pelo advogado tributarista Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior, titular da Bento Jr Advocacia Empresarial. Ainda segunda a decisão, foi concedido “à impetrante o prazo de 15 (quinze) dias para que esclareça o parâmetro utilizado para a fixação do valor da causa, o qual deve ser equivalente ao do benefício patrimonial pretendido, comprovando o recolhimento da diferença de custas em caso de aumento do valor atribuído à demanda, sob pena de cancelamento da distribuição”.

Para Gilberto Jr, que atua desde 2002 em restituições de ICMS para postos de combustíveis e em outras reinvindicações do setor: “é um direito o de não sofrer os efeitos econômicos de arcar com o custo de PIS e COFINS pago a mais, pois esses devem ser recalculados com a exclusão do ICMS, inclusive nos casos de substituição tributária. Esse fato é autorizado no tema 69 da repercussão geral com base no RE 586482, que esclarece para todos os fins que o ICMS deve ser excluído quando calcularmos PIS e COFINS”. “Quando o processo foi distribuído os juízes não tiveram dúvidas, autorizaram a restituição exatamente nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal”, complementa Bento Jr.

Para obter esse direito o advogado conta que inseriu no pedido, além do estudo da evolução legislativa, um grande número de documentos que comprovaram os créditos como balanços e livros de LMC. Esse deve ser um ponto que deve barrar muitas empresas de conquistarem esse direito, pois a organização desses documentos ainda é uma dificuldade quando se trata de arquivos mais antigos.

Lembrando que outra solicitação que está sendo feita nessas ações processuais é que ocorra a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses. “Isso para as empresas representaria ganhos bastante significativos, e estamos confiantes em mais essa vitória”, finaliza o advogado. Contudo, essa decisão ainda não foi consolidada.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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