MP 927 dá mais segurança às empresas que estão se adaptando ao trabalho em home office

O novo coronavírus está transformando a forma de trabalho das empresas. Companhias dos mais diversos setores e de diferentes tamanhos já incluíram o home office na rotina dos seus colaboradores. O objetivo é evitar aglomerações e diminuir as chances de contaminação.
No último domingo, o governo publicou a Medida Provisória 927, que já está em vigor, e que veio dar mais segurança para as empresas que estão se adaptando ao trabalho em home office. Eu conversei com o advogado João Guilherme Walski (foto), do escritório Andersen Ballão, de Curitiba, e ele me explicou que esta MP permite que as empresas determinem o sistema de home office ou teletrabalho para seus funcionários, estagiários e aprendizes sem a necessidade de alterar seus contratos. Basta uma comunicação com 48 horas de antecedência. Quanto ao retorno do trabalho presencial, a MP determina que tão logo a pandemia acabe, os funcionários terão que voltar imediatamente e assumir suas funções na empresa.
O advogado também chama a atenção para o fato de que esta Medida Provisória do Governo prevê que em 30 dias as empresas terão que firmar um contrato com os trabalhadores em regime de home office sobre infraestrutura. Este contrato vai determinar quais equipamentos foram fornecidos pela empresa e de quem é a responsabilidade pela manutenção.
De acordo com João Guilherme, a empresa não pode exigir que o empregado compre um computador, por exemplo, para poder executar seu trabalho em casa. O advogado faz questão de destacar que a obrigação de fornecer os equipamentos para que o empregado trabalhe em casa é do empregador.
João Guilherme também me explicou que as empresas terão que fornecer um auxílio financeiro aos trabalhadores para cobrir os gastos com pagamentos adicionais de internet, energia elétrica ou telefone. Agora, estes valores não serão considerados como aumento salarial, mas sim uma remuneração para cobrir gastos adicionais.
Outra questão importante definida na MP 927 é a jornada de trabalho. Segundo me explicou o advogado, o horário de trabalho do empregado em regime de home office é o mesmo que ele era obrigado a cumprir na empresa. Para evitar a cobrança de horas extras, a MP determina que a comunicação através de whatsapp ou skype fora do expediente não será considerada hora extra. Neste sentido, é importante que as empresas não forcem o trabalho fora do expediente ou façam exigências após o horário estabelecido.
Mirian Gasparin








