MP 927 dá mais segurança às empresas que estão se adaptando ao trabalho em home office

MP 927 dá mais segurança às empresas que estão se adaptando ao trabalho em home office

O novo coronavírus está transformando a forma de trabalho das empresas. Companhias dos mais diversos setores e de diferentes tamanhos já incluíram o home office na rotina dos seus colaboradores. O objetivo é evitar aglomerações e diminuir as chances de contaminação.

No último domingo, o governo publicou a Medida Provisória 927, que já está em vigor, e que veio dar mais segurança para as empresas que estão se adaptando ao trabalho em home office. Eu conversei com o advogado João Guilherme Walski (foto), do escritório Andersen Ballão, de Curitiba, e ele me explicou que esta MP permite que as empresas determinem o sistema de home office ou teletrabalho para seus funcionários, estagiários e aprendizes sem a necessidade de alterar seus contratos. Basta uma comunicação com 48 horas de antecedência.  Quanto ao retorno do trabalho presencial, a MP determina que tão logo a pandemia acabe, os funcionários terão que voltar imediatamente e assumir suas funções na empresa.

O advogado também chama a atenção para o fato de que esta Medida Provisória do Governo prevê que em 30 dias as empresas terão que firmar um contrato com os trabalhadores em regime de home office sobre infraestrutura. Este contrato vai determinar quais equipamentos foram fornecidos pela empresa e de quem é a responsabilidade pela manutenção.

De acordo com João Guilherme, a empresa não pode exigir que o empregado compre um computador, por exemplo, para poder executar seu trabalho em casa. O advogado faz questão de destacar que a obrigação de fornecer os equipamentos para que o empregado trabalhe em casa é do empregador.

João Guilherme também me explicou que as empresas terão que fornecer um auxílio financeiro aos trabalhadores para cobrir os gastos com pagamentos adicionais de internet, energia elétrica ou telefone. Agora, estes valores não serão considerados como aumento salarial, mas sim uma remuneração para cobrir gastos adicionais.

Outra questão importante definida na MP 927 é a jornada de trabalho. Segundo me explicou o advogado, o horário de trabalho do empregado em regime de home office é o mesmo que ele era obrigado a cumprir na empresa. Para evitar a cobrança de horas extras, a MP determina que a comunicação através de whatsapp ou skype fora do expediente não será considerada hora extra. Neste sentido, é importante que as empresas não forcem o trabalho fora do expediente ou façam exigências após o horário estabelecido.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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