Avanços obtidos em 2009
Confira os avanços obtidos pelos consumidores durante o ano de 2009:
• A Declaração anual de quitação de débito livra consumidor de guardar recibos de anos anteriores de serviços públicos ou privados de energia elétrica e de água, telefonia e de TV a cabo.
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• O Conselho Monetário Nacional proibiu a cobrança de emissão de boletos. O repasse do custo do boleto já é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas a Associação lamenta que a medida seja restrita ao mercado de crédito, deixando de fora os financiamentos imobiliários concedidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), sujeitos a regras próprias. Em relação ao crediário em lojas, o BC alega que a proibição só vale se houver uma instituição financeira por trás da operação.
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• A Proibição da cobrança pelos bancos, da taxa de renovação de cadastro determinado pelo Banco Central pela Circular nº 3.466, de 11 de setembro de 2009.
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• Numa vitória da Proteste, foi concedida liminar na ação civil pública contra cobrança da taxa de cadastro pelos bancos na abertura de conta-corrente, poupança, operações de crédito e arrendamento mercantil.
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• A Nova Lei dos Consórcios (nº 11.795), em vigor a partir desde 6 de fevereiro de 2009. Há regras mais claras, para adquirir bens e serviços. Mas ficou de fora a questão da devolução rápida dos valores pagos pelos consorciados que desistirem ou forem excluídos dos grupos por inadimplência.
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• A Lei 12.039/2009 alterou o Código de Defesa do Consumidor, tornando mais fácil para o consumidor entrar em contato com uma empresa em caso de cobrança indevida ou com valores errados. Agora, todos os boletos e faturas encaminhados para o cliente devem conter nome, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Juídicas (CNPJ) – ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) se for o caso – do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
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• Novas regras para os planos de saúde coletivos. A periodicidade do reajuste de preço passa a ser anual, no aniversário do contrato, como ocorre com os planos individuais. Além disso, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados pelo plano coletivo recai sobre a empresa ou associação contratante, que repassará os custos para o usuário, quando for o caso.
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• Revisão e alteração do Rol de Procedimentos de coberturas obrigatórias pela Aência Nacional de Saúde, com a inclusão de novos procedimentos, dentre eles: transplante de medula óssea, pet-scam oncológico, cirurgias torácicas por videolaparoscopia, aumento do número de consultas de psicólogos (40 sessões/ano), fonoaudiólogos (24 sessões/ano), terapeutas ocupacionais (40 sessões/ano), consultas ilimitadas com nutricionista, todas dependendo do diagnóstico.
• Na segmentação odontológica, ocorreu a inclusão da prótese unitária (coroa). Outro grande avanço foi a unificação do Rol de Procedimentos Odontológicos com os de Procedimentos Médicos. Assim, haverá um único Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sejam procedimentos médicos ou odontológicos. A consulta pública se encerrou em 07/10/2009 e a previsão para publicação da nova Resolução Normativa é janeiro/2010, entrando em vigor em abril/2010.
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• Novas regras para o seguro imobiliário devem trazer maior competitividade, queda no preço dos seguros e, em consequência, redução nos valores das parcelas dos financiamentos. Segundo a Resolução 3.811, do Conselho Monetário Nacional, acaba obrigação de aceitar o seguro imobiliário que a financeira do imóvel impuser. O banco terá de aceitar o seguro indicado pelo consumidor. A financeira ainda poderá oferecer, no mínimo, duas apólices coletivas com diferentes seguradoras. Mas uma delas não deverá fazer parte do mesmo grupo da instituição financiadora.