Decisão inédita confere benefício fiscal á  obra retomada em Porto Alegre

A Prefeitura de Porto Alegre, através da Secretaria da Fazenda, em decisão inédita, concedeu benefício fiscal aos proprietários de empreendimento que teve as obras inacabadas, com destituição do incorporador por abandono da construção. Os adquirentes do Edifício Residencial e Comercial Horizons, localizado na Avenida Protásio Alves, obtiveram parecer favorável para a aplicação da alíquota predial, em vez da territorial, desde a aprovação do projeto arquitetônico, sobre a dívida de IPTU do empreendimento, que teve as obras retomadas no início de 2012, pela GC Engenharia.

Com o deferimento do pleito, movido pela Associação dos Adquirentes de Unidades do Edifício Residencial e Comercial Horizons, esta representada pelo escritório Santos Silveiro Advogados, a dívida de IPTU do empreendimento será recalculada, usando como base a alíquota de 1,1% em vez de 6%. Para obtenção do benefício, foi apresentada á  Secretaria da Fazenda certidão negativa de débitos de todos os adquirentes de unidades do empreendimento, que é composto por 116 apartamentos e 22 lojas comerciais. Segundo o advogado do escritório Santos Silveiro, Roberto Santos Silveiro, com a aplicação do benefício, o montante referente a débitos pendentes para pagamento do imposto pode, por vezes, ser reduzido para aproximadamente um quinto do seu valor originalmente cobrado.

Em 2000, a Ediba S.A. Edificações e Incorporações Barbieri aprovou projeto arquitetônico junto á  administração municipal para construção do Edifício Residencial e Comercial Horizons, composto por 116 apartamentos residenciais e 22 lojas, distribuídos em duas torres. O projeto foi abandonado pela construtora em 2006, com 60% das obras concluídas. Por conta da paralisação, e em atenção ao artigo 43, inciso VI, da Lei 4.591/64, em 2010 os condôminos destituíram a incorporadora e decidiram pelo prosseguimento da obra, com recursos próprios, constituindo a Associação dos Adquirentes de Unidades do Edifício Residencial e Comercial Horizons.

Para a retomada das obras, a associação, representada pelo escritório Santos Silveiro, mobilizou esforços para aprovação da Lei Complementar nº 683/11, que dispõe sobre o lançamento do IPTU com benefício de alíquota predial aos terrenos cuja edificação esteja inacabada não apenas por falência do incorporador, mas também em virtude da destituição do empreendedor por abandono de obra. O projeto de lei é de autoria do vereador Reginaldo Pujol, tendo sido aprovada por unanimidade de votos pela Cá¢mara Municipal e sancionada pelo prefeito José Fortunati em 27 de dezembro de 2011.

Soma

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