Receita Federal edita norma sobre RTT que pode pesar no bolso das empresas
Após quase seis anos de vigência do Regime Tributário de Transição (RTT), a Receita Federal do Brasil surpreende contribuintes, contadores e auditores ao formalizar, através da Instrução Normativa nº 1.397, entendimentos sobre certos aspectos do referido regime considerados bastante controversos, tais como a isenção na distribuição de dividendos e base de cálculo dos juros sobre o capital próprio. Ao se aplicar tais entendimentos, as empresas, e em alguns casos, também seus sócios ou acionistas, poderão se sujeitar a contingências inesperadas, inclusive retroativamente, conforme já manifestado pelas autoridades fiscais.
Além disso, a IN também traz complexidade adicional para as empresas apurarem o lucro líquido para fins fiscais, com a implementação da Escrituração Contábil Fiscal – ECF a partir de 2014, em substituição ao FCONT, através de levantamento de balanço patrimonial, demonstração de resultados e demonstração das mutações do patrimônio líquido, baseado nos métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
A partir desse cenário, Claudio Yano, diretor executivo de impostos da EY, aponta que é preciso compreender o que o fisco está exigindo com essas normas e analisar as alternativas para minimizar seus efeitos, dado que as discussões sobre eventual tributação de parte dos dividendos distribuídos sob a égide do RTT e os desafios da mudança para a ECF afetam praticamente todas as empresas, podendo atingir inclusive aquelas no lucro presumido ou arbitrado.








