Quando incluir dependente na declaração de Imposto de Renda
Nem sempre declarar dependente no Imposto de Renda pode ser interessante financeiramente. O motivo é que o valor total da renda dos dependentes pode não ser compensado pelos abatimentos previstos em lei. Desta maneira, o contribuinte acabará pagando mais ou tendo uma restituição menor do que se declarasse sozinho. Para evitar contratempos, o melhor a fazer é simular todas as situações antes de realizar a declaração definitiva, alerta Cezar Augusto Cordeiro Machado, advogado com atuação em Direito Tributário da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro. Confira os casos em que pode não ser vantajoso declarar o dependente:
– Cônjuges: podem fazer a declaração em conjunto ou separado. Se optarem para fazer em conjunto, os rendimentos serão somados. Se o cônjuge que entrar como dependente tiver renda inferior ao do declarante, é provável que a melhor opção seja declarar separado. Quem ganha menos pode se encaixar numa alíquota menor ou ficar abaixo do limite de isenção. Já a declaração em conjunto, com o aumento da renda total, pode elevar o valor do imposto cobrado. No caso do cônjuge dependente que não trabalha, mas possui alguma renda como a de aluguéis, por exemplo, é preciso avaliar o valor da renda para verificar se será interessante fazer a declaração em conjunto ou separada.
– Pais, avós ou bisavós: podem ser declarados como dependentes desde que tenham registrado rendimentos de até R$ 20.529, em 2013. Se a renda for tributável, é possível que não seja vantagem para o contribuinte declarar esse dependente.
– Filho de casal divorciado: é necessário avaliar vários fatores. Primeiro, que todos os gastos como despesas médicas e instrução devem constar na decisão judicial ou no acordo. As despesas com educação têm limite de abatimento de R$ 3.230,46. Os demais valores estipulados na sentença judicial – tais como aluguéis, condomínio, transporte e previdência privada – não são dedutíveis. Já a pensão alimentícia paga ao filho pode ser abatida integralmente pelo pai, independentemente do valor. Nesse caso, o pai não pode colocar o filho como dependente, exceto no ano em que se inicia o pagamento da pensão. Por isso será necessário fazer a simulação da declaração para saber se será vantajoso declará-lo em conjunto ou se vale a pena o filho fazer a própria declaração. Para isso, basta ele ter CPF próprio.








