Declarar imóveis exige atenção do contribuinte do Imposto de Renda
A poucos dias para encerrar a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2014 (o prazo vai até 30 de abril) e algumas questões ainda trazem dúvidas ao contribuinte. Uma delas é sobre a declaração de imóveis. Todo contribuinte que vendeu um imóvel ou recebeu aluguel em 2013 está obrigado a apresentar a declaração. Quanto às operações de venda, a principal dúvida é sobre a valorização dos imóveis. De acordo com a Receita Federal, os ganhos de capital nas vendas de imóveis têm sido elevados, mas a alíquota continua sendo de 15%. Porém, se o custo declarado do imóvel não foi atualizado ou foi escriturado por um valor abaixo do real, o ganho de capital apurado na hora da venda vai prejudicar o vendedor.
O lucro na venda de um imóvel é um ganho de capital sujeito à tributação única e não é passível de restituição. A alíquota de 15% de imposto deve ser calculada e paga até o último dia útil do mês seguinte à venda. Por isso é recomendável corrigir periodicamente o valor do bem, para evitar um imposto nominal muito alto no momento da venda. Só existem dois casos em que o lucro da venda não é tributado: na venda de imóvel único (comercial ou residencial) do contribuinte por valor de, no máximo, R$ 440 mil ou quando 100% do produto da venda for aplicado, no prazo máximo de 180 dias após a transação, na compra de outro imóvel.
O advogado tributarista Cezar Augusto Cordeiro Machado traz outras dicas para quem precisa declarar imóvel:
• Imóvel recebido em doação – para não ficar desvalorizado em relação ao mercado, o contribuinte precisa atualizar o valor do bem na declaração.
• Imóvel recebido em herança deve ser declarado pelo valor constante da forma de partilha, que é o valor de aquisição. Neste caso, a atualização do valor do bem configura ganho de capital e está sujeita à tributação.
• Imóveis adquiridos ou recebidos em doação até 1969 são isentos de tributação no caso de venda. Já aqueles adquiridos entre 1969 e 1988 são beneficiados com uma tabela de desconto da tributação e os bens adquiridos até 1995 podem ter o valor corrigido conforme a tabela de atualização do órgão. As tabelas de desconto e de atualização estão disponíveis no site da Receita.
• É possível atualizar o valor do imóvel por meio de declaração de reformas e de benfeitorias. Para isso, basta ter todos os comprovantes de gastos com CNPJ ou CPF dos recebedores e somar as despesas.
• Aluguéis – no caso de aluguel a declaração difere de inquilinos pessoa jurídica para pessoa física. Quem recebe aluguel de pessoa jurídica já tem o imposto recolhido pelo inquilino no ato do pagamento. Por isso deve solicitar ao locatário um informe de rendimentos. Já quem recebe aluguel de pessoa física superior a R$ 1.710,78 (limite para isenção) mensais deve recolher mensalmente o imposto devido por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
• Taxa de administração de imobiliária, valores de IPTU e de condomínio podem ser descontados do valor do aluguel recebido, pois a Recita não faz esse cálculo.
• Os aluguéis recebidos por dependentes devem ser declarados pelo titular.
• O contribuinte deve ficar atento aos cálculos de aluguel para não dar divergência com os valores lançados pela imobiliária.








