Créditos de prejuízos fiscais podem ser utilizados para quitar dívidas tributárias
A recente publicação da Medida Provisória nº 651/14 garante, até 30 de novembro de 2014, quitar 70% dos débitos de tributos federais incluídos em parcelamentos com os créditos fiscais. A MP proporciona a monetização de prejuízos fiscais, os quais, em muitos casos, possuem baixa expectativa de realização futura. Além disso, permite a inclusão de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para Jonathas Gabardo, sócio da PwC Brasil e especialista na área tributária, a medida “é de extrema importância para as empresas, pois permite ajustar o fluxo de caixa e liberar recursos financeiros para o reinvestimento no próprio negócio”.
É importante destacar que a MP também reabriu o prazo (até o dia 25 de agosto de 2014) para a adesão aos parcelamentos das leis 11.941/09 e 12.249/10, por parte dos contribuintes, permitindo a inclusão de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.








