Guerra Fiscal entre estados continua prejudicando empresas e contribuintes

A guerra fiscal entre os estados brasileiros continua causando sérios problemas para empresas e empresários e acaba se refletindo no bolso dos contribuintes. O ICMS é um tributo que tem a sua forma de apuração mediante a apropriação de créditos pela entrada de mercadorias e os débitos incidentes nas saídas. Efetivamente recolhe-se aos cofres públicos a diferença entre os montantes incidentes nas saídas deduzidos dos créditos pelas entradas. No Paraná, assim como outros estados, há restrições quanto à apropriação de créditos pelas entradas de produtos para revenda ou insumos industriais adquiridos de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais locais não aprovados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Os benefícios concedidos pelos estados de origem normalmente são créditos presumidos ou desonerações do ICMS. Algumas atividades têm maior concentração de operações sujeitas a essas restrições de créditos. São as distribuidoras e atacadistas em geral.
Segundo o diretor da Consult Consultoria Empresarial, Carlos Tortelli, no Paraná, considerando a interpretação da legislação vigente através de Decreto, o empresário que internaliza mercadorias fica na indecisão entre não se creditar do ICMS e perder um direito legitimo, ou creditar-se e ser autuado, tendo que gastar tempo e recursos financeiros para se defender dos autos de infração além de eventual caracterização de Crime contra a Ordem Tributária aos sócios gestores das empresas.
Entretanto, de acordo com Tortelli, neste mês de janeiro, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe alívio e abriu um precedente importante para os sócios e executivos de empresas que estavam sendo processados criminalmente em razão da guerra fiscal entre estados. A Corte, em decisão de mérito, julgou que empresários não podem ser penalizados por uma briga econômica entre estados, que buscam atrair investimentos pela concessão de benefícios não aprovados pelo Confaz.
O processo analisado pelo tribunal refere-se a uma ação penal contra três sócios da Cominas Comercial Minas de Baterias pela acusação de crime contra a ordem tributária. A pena nesse caso varia de dois a cinco anos de reclusão. Os empresários foram denunciados pelo MP de Minas Gerais porque usaram créditos de ICMS provenientes de benefícios fiscais de Pernambuco, não aprovados pelo Confaz. Como Minas Gerais não reconhece esse benefício, o Estado entendeu que o contribuinte teria se apropriado de crédito indevido e recolhido menos ICMS. Para o MP, o prejuízo para Minas, teria sido de R$ 21,8 mil. Como defesa, os sócios alegaram serem vítimas da guerra fiscal entre Minas Gerais e Pernambuco.
No Paraná, explica o diretor da Consult, embora esta legislação não tenha sido revogada, os autos de infração defendidos por contribuintes encontram grande possibilidade de ganho.
Tortelli explica que, na prática, a guerra fiscal nos estados de origem que concedem benefícios a indústrias ou distribuidores que lá se instalem, implica que as notas fiscais de saída têm o ICMS destacado de forma plena. E são eles que concedem redução do montante a pagar. Portanto, em nada prejudicam os estados de destino.
“Ocorre que este tipo de beneficio não poderia ser concedido sem a autorização do Confaz. Os estados são livres para conceder determinado beneficio para operações internas, praticadas dentro do seu território, mas jamais para operações interestaduais. Para isso, o Confaz deve autorizar”, justifica Tortelli.
Na avaliação do diretor da Consult, os estados que se sentem prejudicados com determinado beneficio concedido por outra unidade da Federação devem recorrer ao Judiciário para que declare ilegal o beneficio e obrigue o estado de origem a suspender o beneficio. “Sabemos o quanto isso é moroso. Por isso, alguns estados, como São Paulo e Paraná buscaram o caminho da “canetada” editando normas visando impedir os créditos. No caso do Paraná, primeiramente pelo Decreto 2183/2003 e depois pelo Decreto 2131/2008, ambos do Goveno Requião”, informa Carlos Tortelli.









Bom Dia senhor Carlos. A matéria que o senhor publicou no seu blog é muito importante para todos nos, principalmente para nós que trabalhamos na área contábil e fiscal, e fiquei muito contente em vê-lo novamente, mesmo que seja na tela do meu computador.
saudações cordiais
abel de souza