Número de brasileiros com greencard americano deve aumentar cinco vezes em 2015
É crescente o número de brasileiros interessados em adquirir o greencard norte-americano, por meio do programa de visto de investidor, chamado EB-5. De acordo com os dados oficiais do governo dos EUA, em 2014 foram concedidos 30 vistos permanentes para brasileiros por meio do programa, número que praticamente triplicou em relação a 2013, quando 11 vistos foram aceitos. No entanto, a expectativa para este ano é que mais de 150 brasileiros recebam o direito de emigrar para o país, por meio desta modalidade de visto, de acordo com Patrick Findaro, diretor da LCR, única empresa habilitada a assessorar interessados no EB-5 com escritório no Brasil.
O EB-5 é uma modalidade de visto para investidor, criado pelo governo norte-americano que assegura o greencard permanente a quem injetar dinheiro em redes de negócio nos EUA com potencial para geração de emprego local. Segundo Patrick, os critérios do EB-5 para a entrega do greencard permanente são: o interessado precisa atestar a procedência legal do valor mínimo exigido – U$ 500 mil – e precisa confirmar a geração de 10 novos postos de trabalho sustentáveis por pelo menos 2 anos.
Para Findaro, o sucesso do programa “se dá pelo fato dele não exigir especializações ou experiências profissionais, além de ser estendido à família do interessado, dá acesso a universidades com anuidade reduzida, e não coloca empecilhos em relação a deslocamentos, viagens ou empregos no país”.
“Existem muitas vantagens para quem pretender migrar para os Estados Unidos, no entanto, antes de mudar é preciso se planejar e tomar alguns cuidados, principalmente com os aspectos legais”, explica Findaro. O diretor da LCR assegura que a melhor forma é contatar um consultor ou advogado especializado na questão e se planejar com cuidado.
Confira abaixo alguns procedimentos básicos que precisam ser vistos por quem pretende mudar de País, de acordo com o advogado Nycolas Martins Colucci do escritório Freitas Leite Advogados, parceiro da LCR no Brasil:
o Apresentar Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) – apresentar à Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano-calendário subsequente à saída;
o Declaração de saída Definitiva do País – apresentar à Receita até o último dia de abril do ano-calendário subsequente à saída;
o Encerramento de contas “comuns” no País – abertura de Conta de Domiciliado no Exterior (antiga CC5) e registro dos investimentos perante o Banco Central;
o Renunciar a todos os cargos de administração em sociedades com sede no Brasil, exceto os cargos de membro de Conselho de Administração;
o Celebrar alteração de contrato social e averbar nos livros de registro de ações das sociedades de que participe para refletir a condição de não residente e o novo endereço;
o Comunicar a terceiros com quem mantenham relações comerciais ou jurídicas e notificar fontes pagadoras de rendimentos a respeito da nova condição;
o Avaliar a manutenção do plano de saúde no Brasil ou contratar um plano de saúde internacional;
o Realizar a inscrição eleitoral perante o consulado competente, evidenciando a mudança de domicílio eleitoral;
o Legalização da certidão de casamento e do pacto antenupcial junto ao Consulado dos Estados Unidos no Brasil, além da verificação de outros procedimentos exigidos pelo Estado do novo domicílio; e
o Considerar eventuais alterações em testamento celebrado previamente à saída do País ou celebração de novo testamento.








