Férias coletivas: é hora de tomar as decisões
Estamos nos aproximando do fim de ano, e as empresas devem decidir desde já se vão ou não conceder férias coletivas aos funcionários. É que não basta apenas tomar a decisão das férias coletivas. Várias ações prévias devem ser adotadas antes de iniciar esses períodos. Entre os empresários as dúvidas mais comuns se referem a prazos, pagamentos e limites.
O período de férias coletivas é determinado pela empresa, que vai buscar a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados. Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores, mas também pode ser concedida para todos os empregados.
É importante que a empresa observe que a comunicação aos trabalhadores sobre as férias deve ser feita por escrito e com antecedência mínima de 30 dias. Já para a Delegacia Regional do Trabalho o comunicado deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas. Por isso, a decisão das férias coletivas deve ser tomada desde já.
Também há dúvidas em relação aos empregados que não completaram o período de direito para férias. O que fazer neste caso? Em primeiro lugar, o empregador deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existentes no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, ele ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.
Quanto ao pagamento das férias coletivas, será feito no mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completado um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.
Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.
Os estudantes menores de 18 anos deverão ter o período coincidente com o de férias escolares. Nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.
Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados. As informações são da Confirp Consultoria Contábil.








