Liminar livra micro e pequenas empresas do comércio eletrônico das novas regras de cobrança do ICMS
Nesta quarta-feira (17), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo a eficácia da cláusula do convênio firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que regulamentou os procedimentos para cobrança de ICMS nas vendas pelo comércio eletrônico para outros Estados. Com isso, na prática, a decisão livra as micro e pequenas empresas das mudanças nas regras de cobrança de ICMS no comércio eletrônico, até o julgamento final do processo.
A Ação foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil com o apoio do Sebrae, alegando que o convênio não observava o princípio constitucional, que prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, e que o Confaz havia regulamentado matéria a qual não tinha competência, o que é inconstitucional.
Só para se ter uma ideia, uma em cada três micro e pequenas empresas do comércio eletrônico em todo o Brasil suspenderam as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS. Dessas, 25% pararam de vender para outros estados e quase 9% interromperam todas as vendas da empresa. Foram esses números que levaram à adoção da medida em caráter de urgência pelo STF.
O diretor da Fenacon, entidade que representa as empresas de serviços contábeis, o paranaense Valdir Pietrobon comemorou a decisão e espera que ela seja mantida.