Com agravamento da crise, queda da inadimplência só ocorrerá em 2018
Novo prognóstico feito pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo é contribuir para o desenvolvimento sustentável do crédito no Brasil, aponta que com o agravamento da crise, a inadimplência, em trajetória de alta impulsionada pelo desemprego, só deve começar a cair em 2018. O levantamento anterior, feito em dezembro de 2015, apontada como 2017 a data do começo da queda. O cenário negativo pode ser agravado com a manutenção de uma nova lei paulista, que ao dificultar ainda mais a obtenção de empréstimos às famílias para saldarem suas dívidas, estenderá o problema de aumento da inadimplência por tempo indeterminado.
O prognóstico leva em conta a análise de diversas variáveis: nível deprimido da atividade econômica, a fraca evolução da massa de rendimentos e do nível de emprego, além do enfraquecimento da oferta de crédito aos consumidores e às empresas refletindo o aumento das provisões para perda com crédito feitas pelos bancos, que estão no maior nível desde 2013.
O adiamento para recuo na inadimplência se deve, fundamentalmente, pela tendência de aumento do desemprego, principal causa da inadimplência a partir de 2015, o qual vem deixando para trás o endividamento como causa principal. De fato, o desemprego atingiu 10,9% no primeiro trimestre de 2016 contra 7,9% no primeiro trimestre do ano passado.
Além do aumento do desemprego, estamos presenciando queda na renda real da população. Se no ano de 2015, a renda média real do trabalhador teve um recuo de 0,2%, em termos reais, frente ao ano de 2014, apenas no primeiro trimestre deste ano de 2016, a queda na renda real já é de 3,2% em relação ao primeiro trimestre do ano passado. Assim, com desemprego em alta e rendimento em baixa, o atraso das pessoas físicas vai aumentar, já que terão maiores dificuldades em honrar seus gastos recorrentes como luz, água, telefone, plano de saúde, mensalidades escolares, prestações de financiamentos, etc.
Cenário pode ser agravado pela lei da carta com AR
Sem benefícios aos consumidores e empresas, a lei paulista nº 15.659/15, que impõe a substituição da carta simples, com aviso de postagem, usada há mais de 30 anos, pelo modelo com aviso de recebimento (AR) para o devedor, e a respectiva assinatura no aviso antes da inclusão do nome na lista de inadimplentes, completa oito meses dificultando a recuperação do crédito e o acesso das famílias aos empréstimos, agravando a inadimplência.
No período de setembro/2015 a abril/ 2016, a carta com AR colecionou resultados negativos devido ao alto custo, sete vezes maior do que a comunicação simples, à ineficiência e ao aumento da burocracia para empresas e consumidores. É o que aponta estudo inédito feito pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, cujo objetivo é contribuir para o desenvolvimento sustentável do crédito no Brasil.
A carta com AR foi recusada por cerca de 90% das empresas que negativam em SP, principalmente varejistas e concessionárias de serviços públicos, sem condições de arcar com o correspondente aumento do custo. Com a baixa adesão, em abril de 2016, somente 2% dos consumidores com dívidas em atraso foram incluídos nos cadastros de proteção ao crédito. O modelo com AR tem ainda um processo mais demorado e menos eficiente do que o simples, pois de cada 100 cartas AR enviadas, 40 não são assinadas no mesmo mês e, portanto, não podem ser negativadas.
A nova lei paulista impediu, assim, a negativação nos birôs de crédito de cerca de 8,1 milhões de débitos atrasados de setembro/2015 a abril/ 2015, afetando todos os cidadãos, inadimplentes ou não. As dívidas, que correspondem a 5,6 milhões de consumidores, totalizam cerca de R$ 25,5 bilhões.
A ausência de informações atualizadas e fidedignas das empresas de proteção ao crédito, que são consultadas por 500 mil empresas por dia, acabou contribuindo para a diminuição do volume de empréstimos. De setembro/2015 a fevereiro/2016, o crédito ao consumidor no Estado de SP cresceu apenas 2,5% ao passo que nos demais Estados o crescimento acumulado foi de 3,5%, ou seja, 43% maior que em SP. Isso representa uma redução de R$ 4,2 bilhões no crédito às famílias em SP, afetando principalmente as de mais baixa renda. Se o credor não tem informação atualizada, não pode prever a probabilidade de o consumidor pagar a dívida e por isso não arriscará conceder crédito. Se o fizer, cobrará taxas de concessão e juros mais altos, suficientes para cobrir o alto risco de não receber.
A justificativa do projeto de lei que originou a nova regra em São Paulo seria a de suprir falhas supostamente existentes no processo de comunicação das dívidas atrasadas. Porém, esse problema não é real, segundo apontam vários órgãos de defesa dos consumidores. As empresas de proteção de crédito já comunicam eficazmente o consumidor, seguindo estritamente o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. A eficácia da comunicação é comprovada pelo Ranking do Procon-SP de 2014 demonstra que houve apenas duas reclamações por suposta falta de comunicação dos birôs de crédito no ano inteiro. Também, nos canais de atendimento das empresas de proteção de crédito e em outros canais de proteção do consumidor, como demais PROCONs, ReclameAqui e Consumidor.gov.br, o índice de reclamações sobre a falta de comunicação é praticamente inexistente.
A exigência de autorização de devedor mediante assinatura no aviso de recebimento carece, portanto, de bons fundamentos, sendo prejudicial ao consumidor, ao mercado de crédito e os agentes econômicos em geral.