Planejamento tributário pode “salvar” empresas da crise

Beatriz Dainese:Uma dica importante é que o advogado tributarista da empresa, juntamente com o contador, sempre esteja atualizado com as perspectivas de investimentos do empresário.
Beatriz Dainese: Uma dica importante é que o advogado tributarista da empresa, juntamente com o contador, sempre esteja atualizado com as perspectivas de investimentos do empresário.

A crise econômica está afetando severamente grande parte das empresas brasileiras e é neste instante que elas pensam na redução de custos. Uma das formas de deixar os gastos menores é o planejamento tributário – que correspondem a 34% de tributos em cima do lucro, mas que podem chegar a porcentagens ainda maiores se formos considerar encargos, taxas e outras obrigatoriedades. No entanto, fazer o planejamento tributário é de difícil compreensão para os empresários e, portanto, torna a administração ainda mais complicada. Para esclarecer melhor estas questões, conversamos com a advogada Beatriz Dainese, da Giugliani Advogados, para tirar todas as dúvidas. Confira a entrevista:

Por que o direito tributário é uma parte do planejamento tão complicada de ser compreendida?

O direito tributário é visto por grande parte dos empresários como uma matéria muito complexa, haja vista a gama de legislações que versam sobre as taxas, os impostos e as contribuições existentes em nosso ordenamento jurídico. Não bastasse o número de leis já ser exorbitante, diariamente são promulgadas inúmeras alterações, o que corrobora com esse sentimento de complexidade que todos possuem quando citamos o “direito tributário”. Por essa razão, esse ramo do direito é visto como a parte mais difícil de ser compreendida para que o empresário possa fazer o seu planejamento para um próximo exercício.

Qual a importância do planejamento tributário

O planejamento tributário é parte essencial dentro de um planejamento a ser realizado pela empresa para o próximo exercício, pois é um meio viável e lícito (que respeita todo o ordenamento jurídico) para permitir a redução da carga tributária das empresas. Esta redução de carga tributária implica e garante que a empresa possa ser mais competitividade, o que viabiliza a sua sobrevivência no mercado ou até mesmo o seu impulsionamento. O planejamento tributário deve ocorrer entre o fim e o início de cada ano ou exercício fiscal. Isso porque é nesse momento que as empresas têm uma preocupação maior com o que foi pago, em termos de tributos, ao longo do ano que passou, e o que pode fazer para que haja uma redução. Esta prática e análise irão definir o regime de tributação mais adequado para a sua atividade durante todo o ano-calendário, além da adoção de outras providências e cautelas que poderão implicar numa significativa economia tributária. Dentro do planejamento tributário, serão levadas em consideração uma análise concreta e individualizada das características da empresa, de sua situação contábil e financeira, dos serviços e das mercadorias oferecidos no mercado, sua capacidade e prospecção de crescimento, bem como do conhecimento da legislação aplicável a cada uma de suas operações.

Como o empresário pode aprender mais sobre o tema e tomar os devidos cuidados?

Para o empresário ter segurança em todo o planejamento tributário que será feito para a sua empresa, é necessário que ele conte com profissionais que estão a par de toda a sua operação, bem como que sejam qualificados para poderem apresentar todas as situações possíveis que podem ser adotadas ao seu ramo de atividade.

Ao todo são três formas de apuração dos tributos: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Cada empresa se encaixa em algum, de acordo com a sua atividade e tamanho ou o empresário é quem categoriza?

LUCRO REAL: No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal. Também neste regime o PIS e a COFINS são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, creditando-se valores das aquisições realizadas de acordo com os parâmetros e os limites legais. Existem empresas obrigadas a este regime, mas isso não tira o direito daquelas que não são obrigadas de se enquadrar nessa forma de tributação. Deve-se observar o limite de receita bruta anual para fins de opção obrigatória pelo Lucro Real (R$ 78 milhões no ano anterior), ou proporcional (R$ 6.500.000,00 vezes o número de meses), quando o período for inferior a 12 meses.

LUCRO PRESUMIDO: No Lucro Presumido realiza-se a tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). Entretanto, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta para poder optar, a partir de 2014, é de até R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior. Outro detalhe é que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido não podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, no entanto recolhem tais contribuições com alíquotas mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.

SIMPLES NACIONAL: No regime tributário conhecido como Simples Nacional, há normas simplificadas no cálculo e no recolhimento de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuições Previdenciárias, alcançando também o ICMS e o ISS) das microempresas e das empresas de pequeno porte. Nem todas as empresas podem optar pelo Simples, a primeira barreira é em relação à receita bruta anual, que deve restringir-se ao teto de R$ 3.600.000 anuais até o exercício de 2017. Em 2018, o limite passará para R$ 4.800.000,00.
Uma dica importante é que o advogado tributarista da empresa, juntamente com o contador, sempre esteja atualizado com as perspectivas de investimentos do empresário, pois só a partir dessa comunicação é que se pode chegar a uma escolha melhor, a partir de quadros comparativos entre todos os regimes. Contudo, é importante que fique clara a extrema importância do regime de tributação ser escolhido com muita atenção no plano de estratégia da empresa, pois a escolha certa é a que fará com que sejam pagos menos impostos.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *